Simples Nacional: novo sistema para emitir notas de serviço passa a ser obrigatório neste domingo

Exigência alcança empresas que usam sistemas das prefeituras, mas permite a emissão retroativa de notas de períodos anteriores.

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Mão segura celular com os logotipos da Receita Federal, do Simples Nacional e do MEI na tela.
Celular exibe a marca do Simples Nacional; novo sistema de emissão de notas de serviço passa a ser obrigatório neste domingo (1º). Foto: Reprodução.

Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) terão de utilizar exclusivamente o Emissor Nacional a partir deste domingo, 1º de novembro de 2026. A obrigação também alcança quem hoje utiliza os sistemas das prefeituras.

A exigência está prevista na Resolução nº 191/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Inicialmente marcada para 1º de setembro, a mudança foi adiada por dois meses.

As notas poderão ser geradas diretamente pela plataforma nacional na internet ou por programas integrados ao sistema por meio de API. Para as empresas que já utilizam o Emissor Nacional, a rotina de emissão permanece sem alterações.

Data de competência define onde emitir a nota

Para serviços com competência a partir de 1º de novembro, a NFS-e deverá ser emitida pelo ambiente nacional. Os sistemas municipais deverão impedir a geração de novas notas referentes a esse período para os contribuintes abrangidos pela regra.

Já os documentos relativos a serviços de competência anterior à mudança poderão continuar sendo emitidos retroativamente pelos sistemas das prefeituras, quando aplicável. Assim, a data de competência será determinante para definir qual emissor deverá ser utilizado.

Mudança não antecipa novas regras de IBS e CBS

Apesar de ocorrer durante a preparação para a reforma tributária do consumo, a adoção obrigatória do novo emissor não antecipa a aplicação das regras específicas dos novos tributos. Segundo esclarecimento da Receita Federal, as empresas abrangidas continuarão submetidas às atuais regras do Simples Nacional até 31 de dezembro de 2026.

As disposições relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para os optantes pelo Simples Nacional começarão a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027, nas situações previstas pela regulamentação. A partir dessa data, as empresas deverão observar as regras dos novos tributos aplicáveis ao seu enquadramento, além de continuar utilizando o sistema nacional para emitir as notas de serviços.

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