A 15ª Vara do Trabalho de Brasília determinou neste sábado (7) que o deputado federal Zé Trovão (PL-SC) apague um vídeo no qual defende que empresários demitam funcionários que votaram no PT. A decisão liminar atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Na gravação, o parlamentar, cujo nome é Marcos Antônio Pereira Gomes, afirma que os empresários não são obrigados a manter “um funcionário que votou no PT”. Em seguida, reforça sua posição: “Tem que mandar embora mesmo”.
O vídeo foi publicado depois do segundo turno das eleições, em meio à campanha “demita um petista”. Até 30 de outubro, a postagem acumulava aproximadamente 99 mil curtidas em um perfil do deputado que tinha cerca de 1,4 milhão de seguidores.
Pela decisão, Zé Trovão terá 24 horas, contadas a partir da notificação, para retirar o conteúdo do Instagram e do Facebook. A Justiça também proibiu o parlamentar de publicar, compartilhar ou impulsionar materiais que incentivem empresários a demitir, deixar de contratar ou perseguir trabalhadores por causa do voto ou da posição política.
A proibição se estende aos perfis vinculados ao mandato. Caso o vídeo continue disponível após o prazo estabelecido, o deputado poderá ser multado em R$ 10 mil por dia para cada endereço eletrônico mantido no ar. Uma nova publicação que descumpra a ordem poderá resultar em multa de R$ 50 mil.
Justiça afasta imunidade parlamentar no caso
Ao analisar o pedido, a Justiça do Trabalho considerou que a liberdade de expressão permite ao deputado criticar partidos, governos e eleitores, mas não convocar empregadores a retaliar funcionários por suas escolhas nas urnas.
A decisão também afastou a aplicação da imunidade parlamentar ao episódio. Segundo o entendimento judicial, o incentivo a demissões por motivação política não está relacionado às funções de legislar e fiscalizar, protegidas por essa prerrogativa.
Na mesma ação, o Ministério Público do Trabalho pede que Zé Trovão seja condenado a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Esse pedido ainda não foi julgado e será analisado pela 15ª Vara do Trabalho de Brasília no decorrer do processo.
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