‘Imposto do pecado’ pode deixar carros mais caros; entenda o que muda

Potência, consumo e tecnologia vão influenciar a cobrança; governo prevê manter a carga atual em 2027, mas novas regras virão em 2028

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Carros em trânsito em uma avenida, com lanternas de freio acesas, ilustrando reportagem sobre o imposto do pecado nos automóveis.
O chamado imposto do pecado poderá alterar a tributação dos automóveis, levando em conta fatores como potência, consumo e eficiência energética — Foto: Reprodução.

Quem pretende trocar de carro nos próximos anos poderá ter de prestar atenção a mais um detalhe além do preço e do consumo de combustível: o imposto do pecado. O nome popular do Imposto Seletivo, criado pela reforma tributária, também vai alcançar os automóveis e poderá encarecer determinados modelos.

A mudança começa a produzir efeitos em 2 de fevereiro de 2027, conforme a Medida Provisória 1.399/2026, publicada pelo governo federal na quarta-feira (4). Mas isso não significa que todos os carros ficarão automaticamente mais caros.

Segundo o Ministério da Fazenda, as regras do primeiro ano foram elaboradas para preservar o nível atual de tributação, tomando como referência o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A diferença é que o novo sistema levará em conta as características de cada veículo.

A preocupação maior está na etapa seguinte. Até maio de 2027, o governo deverá encaminhar ao Congresso uma proposta com as alíquotas que passarão a valer em 2028. Dependendo dos percentuais definidos, alguns carros poderão sofrer aumento de tributação e, consequentemente, de preço.

A medida provisória também precisará passar pela análise de deputados e senadores para se tornar lei.

Quais carros podem ficar mais caros?

O cálculo do Imposto Seletivo considerará fatores como potência do motor, eficiência energética, tipo de combustível, tecnologia de propulsão, segurança e capacidade de reciclagem dos materiais.

Isso significa que dois carros com preços semelhantes poderão ter tributações diferentes. Modelos mais eficientes e menos poluentes poderão receber descontos, enquanto determinadas características, como maior potência e motorização exclusivamente a gasolina ou diesel, podem elevar a alíquota.

Os veículos que tiverem registro oficial de versão sustentável poderão contar com alíquota zero, desde que cumpram as exigências estabelecidas. Isso não significa, porém, que todo carro elétrico ou híbrido estará automaticamente livre do imposto.

As picapes também merecem atenção: a medida provisória deixa esses veículos fora da dispensa prevista para caminhões, mesmo quando apresentam peso bruto total elevado.

Quanto o imposto pode aumentar o preço de um carro?

Para entender o possível impacto, considere um carro vendido atualmente por R$ 150 mil. Se as mudanças tributárias provocassem um aumento efetivo de 3% no preço final, o veículo passaria a custar R$ 154.500.

Com um reajuste de 5%, o preço chegaria a R$ 157.500. Já em um cenário de aumento de 10%, o consumidor pagaria R$ 165 mil, ou seja, R$ 15 mil a mais pelo mesmo automóvel.

Esses valores são apenas simulações, não previsões oficiais de reajuste. O impacto dependerá das alíquotas aprovadas, dos impostos substituídos ou compensados e de quanto as fabricantes decidirão repassar ao consumidor. Uma alíquota de 5% do Imposto Seletivo, por exemplo, não significa necessariamente um aumento de 5% no preço do carro.

Como será a cobrança em 2027?

Durante a transição, o cálculo terá como referência as regras do chamado IPI Verde, que já diferencia a tributação dos veículos conforme suas características ambientais e tecnológicas.

A medida provisória estabelece alíquotas iniciais de 6,3% para automóveis de passeio e 3,9% para veículos comerciais leves, sujeitas a ajustes. Também prevê fatores de conversão para adaptar a cobrança às bases do novo tributo.

Na prática, o governo afirma que a mudança foi desenhada para evitar um aumento geral da carga tributária em 2027. O que ainda não está definido é como a cobrança definitiva, prevista para 2028, afetará o preço de cada modelo nas concessionárias.

As regras da transição podem ser consultadas na Medida Provisória 1.399/2026, disponibilizada pelo Senado Federal.

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