O Grupo Casas Bahia teve negado o pedido para transferir cerca de R$ 30,1 milhões em depósitos judiciais mantidos no Banco de Brasília (BRB). A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF).
Os recursos estão vinculados a um processo que discute a cobrança de ICMS. O Distrito Federal é parte na ação, e o dinheiro depositado funciona como garantia do crédito tributário em disputa.
Justiça não vê risco que justifique retirada do dinheiro
Na decisão de 27 de outubro, o desembargador Leonardo Roscoe Bessa concluiu que a Casas Bahia não apresentou provas de risco concreto aos valores mantidos no BRB.
A Procuradoria argumentou que os depósitos judiciais seguem regras diferentes das aplicações bancárias comuns. Os recursos permanecem vinculados ao processo e não podem ser utilizados livremente pela instituição financeira.
O procurador Marcos de Araújo Cavalcanti, que atuou no caso, afirmou que a empresa não pode escolher por conta própria o banco responsável pela guarda do dinheiro. Segundo ele, a administração do Tribunal decidiu manter os depósitos antigos no BRB.
Cavalcanti também contestou a possibilidade de abrir uma exceção apenas pelo valor elevado. Para a Procuradoria, autorizar a transferência sem comprovação de risco poderia estimular pedidos semelhantes em outros processos. O argumento foi acolhido pelo desembargador.
Pelas regras atualmente adotadas pelo TJDFT, os novos depósitos judiciais são encaminhados à Caixa Econômica Federal. Já os valores depositados anteriormente no BRB continuam no banco.
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