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Receita cobrará IR sobre aplicações exterior até R$ 35 mil

A Receita Federal formalizou o entendimento de que a isenção de Imposto de Renda (IR) para operações de até R$ 35 mil não se aplica aos ganhos obtidos com aplicações financeiras no exterior. A posição consta da Solução de Consulta Cosit nº 130, publicada em 5 de agosto deste ano.

A regra alcança operações realizadas desde 1º de janeiro de 2024, quando entrou em vigor a Lei nº 14.754/2023, conhecida como Lei das Offshores. A legislação estabeleceu uma sistemática específica para a tributação de investimentos mantidos fora do Brasil, com alíquota de 15% sobre rendimentos e ganhos, apurados na declaração anual.

A controvérsia surgiu porque a legislação anterior previa isenção para ganhos de capital em determinadas operações de pequeno valor, com limite de R$ 35 mil. A Lei das Offshores, porém, não declarou expressamente a revogação desse benefício.

Em consulta apresentada à Receita, um contribuinte questionou se a isenção poderia continuar sendo aplicada a operações com ativos negociados no exterior. O caso envolvia American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Nova York.

O Fisco concluiu que não. Segundo a Receita, a nova legislação criou um regime próprio para as aplicações financeiras no exterior, incompatível com a utilização da isenção prevista na legislação anterior.

Entre os argumentos apresentados está a mudança na forma de apuração. Antes, o ganho de capital era calculado mensalmente. Com a Lei nº 14.754, os ganhos das aplicações financeiras no exterior passaram a ser apurados anualmente e informados na declaração de ajuste.

A Receita também considera relevante a possibilidade de compensação de perdas entre diferentes aplicações financeiras mantidas no exterior. Para o órgão, essa sistemática reforça a distinção entre o regime atual e a regra de isenção anteriormente utilizada.

Como funciona

A cobrança não incide sobre o valor total resgatado, mas sobre o ganho obtido na operação.

Se um contribuinte aplicou R$ 20 mil e posteriormente resgatou R$ 24 mil, por exemplo, o ganho foi de R$ 4 mil. Na interpretação atual da Receita, esse lucro está sujeito à alíquota de 15%, mesmo que o valor da operação seja inferior a R$ 35 mil.

A tributação pode alcançar ganhos decorrentes de resgate, amortização, alienação, vencimento ou liquidação da aplicação. A orientação também considera os efeitos da variação cambial sobre o valor principal investido.

A Receita afirma que a interpretação vale desde o início de 2024. O entendimento anterior, formalizado em consulta de 2017 e que admitia a aplicação da isenção em determinadas operações com ações no exterior, fica limitado aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

A mudança de entendimento não representa a criação de um novo imposto. A alíquota de 15% e o regime de tributação dos investimentos no exterior foram estabelecidos pela Lei das Offshores. A nova manifestação apenas formaliza a interpretação do Fisco sobre a aplicação da antiga isenção nesse novo regime.

Como a lei não revogou expressamente o limite de R$ 35 mil, a interpretação da Receita pode ser contestada judicialmente.

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