Bares, restaurantes, supermercados e mercearias de todo o Piauí estarão proibidos de vender bebidas alcoólicas das 4h às 17h deste domingo (25), dia do segundo turno das eleições. A medida não se limita ao comércio: a compra e o consumo de álcool também estarão proibidos durante o período, inclusive em locais públicos.
A restrição foi determinada pela Secretaria da Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), por meio da Portaria nº 155/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (22). A determinação vale para todos os municípios piauienses e também alcança estabelecimentos similares aos citados na norma.
Segundo a Secretaria da Segurança Pública, a proibição busca evitar episódios de violência, criminalidade e desordem que possam prejudicar a votação. A portaria considera que o consumo de bebidas alcoólicas pode comprometer a tranquilidade e o andamento dos trabalhos eleitorais.
Descumprimento pode resultar em responsabilização criminal
A portaria alerta que quem desrespeitar a restrição poderá responder por crime de desobediência, com referência ao artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965).
O documento também cita o artigo 296 do Código Eleitoral, que prevê responsabilização para quem promover desordem capaz de prejudicar os trabalhos da eleição.
A proibição começa às 4h e termina às 17h do próprio domingo, período estabelecido pelo governo estadual para o segundo turno.
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