Justiça rejeita ação contra Bolsonaro e Wal do Açaí por falta de provas

Juiz analisou trabalho fora de Brasília, comércio de açaí e saques em dinheiro; MPF ainda pode recorrer da decisão

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Ex-presidente Jair Bolsonaro, de terno preto e gravata azul, aparece em primeiro plano com expressão séria.
Justiça Federal rejeita ação de improbidade administrativa contra Jair Bolsonaro e sua ex-assessora Wal do Açaí por insuficiência de provas (Foto: Ton Molina/STF)

A Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou a ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sua ex-assessora Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí. Na decisão assinada nesta quinta-feira (5), o juiz Rodrigo de Godoy Mendes concluiu que não havia provas suficientes de contratação fictícia, desvio de recursos públicos ou enriquecimento ilícito.

O Ministério Público Federal (MPF) acusava Bolsonaro de manter Walderice como funcionária fantasma em seu gabinete na Câmara dos Deputados. Segundo a ação, ela recebia salário público enquanto cuidava de um comércio de açaí e prestava serviços particulares ao então deputado, incluindo a manutenção de uma casa de veraneio em Angra dos Reis (RJ).

O MPF pedia a condenação dos dois e a devolução de R$ 280.273,44 aos cofres públicos. No entanto, após analisar depoimentos, documentos e informações bancárias, o magistrado julgou improcedentes todos os pedidos. A sentença foi proferida pela 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, no processo nº 1015093-34.2022.4.01.3400.

Juiz reconhece trabalho de assessoria em Angra dos Reis

Um dos principais fundamentos da decisão foi a atuação de Walderice como intermediária entre moradores da Vila Histórica de Mambucaba e o gabinete de Bolsonaro. Segundo os depoimentos considerados pela Justiça, ela recebia reclamações da comunidade sobre problemas como abastecimento de água e segurança e repassava as demandas ao parlamentar.

O juiz destacou que as normas da Câmara dos Deputados permitem que secretários parlamentares trabalhem fora de Brasília, inclusive no estado de representação do deputado. Nesse contexto, entendeu que a manutenção de um pequeno comércio de açaí não comprovava, por si só, a ausência de prestação de serviços públicos.

A sentença também reconheceu falhas na comprovação da jornada de 40 horas semanais. Para o magistrado, porém, a falta de registros formais poderia representar deficiência administrativa, mas não demonstrava necessariamente uma contratação fraudulenta.

Saques de salários também foram analisados

O MPF havia apontado movimentações bancárias consideradas suspeitas. De acordo com a investigação, Walderice sacou em dinheiro 83,77% dos valores recebidos como remuneração parlamentar.

Na sentença, o juiz afirmou que a análise dos extratos e relatórios financeiros não identificou repasses de valores a Bolsonaro nem um esquema de desvio de salários. Também considerou que a comunidade onde a ex-assessora vivia tinha acesso limitado a serviços bancários durante o período investigado.

O magistrado concluiu que não ficou comprovada a existência de uma nomeação simulada para custear serviços domésticos, tampouco prejuízo efetivo aos cofres públicos ou intenção deliberada de praticar improbidade administrativa.

A decisão encerra o julgamento da ação em primeira instância, sem condenação de Bolsonaro ou Walderice nesse processo. O Ministério Público Federal ainda poderá apresentar recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Leia a sentença judicial na íntegra

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