O governo Lula pretende enviar ao Congresso Nacional nesta terça-feira (3) uma medida provisória que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. O novo tributo faz parte da reforma tributária e deve começar a ser cobrado em fevereiro de 2027.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, informou que a proposta já foi concluída pela equipe econômica e será discutida com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) antes de seguir para o Congresso.
Segundo Durigan, o governo chegou a um acordo com os setores afetados para manter, durante 2027, a carga tributária atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os percentuais precisarão ser ajustados devido às diferenças entre as bases de cálculo dos dois tributos.
Para cumprir o prazo legal de 90 dias entre a publicação das regras e o início da cobrança, o governo pretende manter temporariamente o IPI sobre determinados produtos em janeiro. A prorrogação dependerá da aprovação de uma proposta de emenda à Constituição pelo Congresso.
Quais produtos serão atingidos pelo imposto do pecado
O Imposto Seletivo será aplicado a produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A lista inclui cigarros e outros derivados do tabaco, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, determinadas embarcações e aeronaves, bens minerais, loterias e apostas.
A legislação prevê exceções para veículos, embarcações e aeronaves com características específicas para uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública. As exportações de minerais também não estarão sujeitas à cobrança.
O imposto incidirá uma única vez sobre cada bem ou serviço, sem permitir o aproveitamento de créditos de outras operações. A administração e a fiscalização ficarão sob responsabilidade da Receita Federal.
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