Governo Lula prepara ‘imposto do pecado’ sobre bebidas, cigarros e apostas para 2027

Fazenda pretende enviar ao Congresso nesta terça-feira (3) medida provisória que define as alíquotas do novo tributo

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Homem observa aplicativo de apostas esportivas no celular, diante de uma garrafa de bebida alcoólica, um copo de whisky e cigarros.
Apostas, bebidas alcoólicas e cigarros estão entre os produtos e atividades sujeitos ao chamado imposto do pecado. Imagem: 40graus/IA.

O governo Lula pretende enviar ao Congresso Nacional nesta terça-feira (3) uma medida provisória que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. O novo tributo faz parte da reforma tributária e deve começar a ser cobrado em fevereiro de 2027.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, informou que a proposta já foi concluída pela equipe econômica e será discutida com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) antes de seguir para o Congresso.

Segundo Durigan, o governo chegou a um acordo com os setores afetados para manter, durante 2027, a carga tributária atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os percentuais precisarão ser ajustados devido às diferenças entre as bases de cálculo dos dois tributos.

Para cumprir o prazo legal de 90 dias entre a publicação das regras e o início da cobrança, o governo pretende manter temporariamente o IPI sobre determinados produtos em janeiro. A prorrogação dependerá da aprovação de uma proposta de emenda à Constituição pelo Congresso.

Quais produtos serão atingidos pelo imposto do pecado

O Imposto Seletivo será aplicado a produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A lista inclui cigarros e outros derivados do tabaco, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, determinadas embarcações e aeronaves, bens minerais, loterias e apostas.

A legislação prevê exceções para veículos, embarcações e aeronaves com características específicas para uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública. As exportações de minerais também não estarão sujeitas à cobrança.

O imposto incidirá uma única vez sobre cada bem ou serviço, sem permitir o aproveitamento de créditos de outras operações. A administração e a fiscalização ficarão sob responsabilidade da Receita Federal.

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