Compras internacionais de até US$ 50 terão novo tributo federal em 2027

A CBS substituirá PIS e Cofins, mas sua alíquota ainda não está definida. A taxa de importação de 20% segue zerada.

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Caixa de papelão e envelopes de encomendas com etiquetas de envio e códigos de barras sobre um recipiente plástico amarelo.
Pacotes de encomendas ilustram as compras internacionais, que estarão sujeitas à CBS a partir de 2027. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil.

As compras internacionais de até US$ 50 ficarão sujeitas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de janeiro de 2027. Criado pela reforma tributária para substituir PIS e Cofins, o novo tributo federal também será aplicado a produtos e serviços nacionais.

A CBS é diferente do Imposto de Importação de 20%, conhecido como taxa das blusinhas. Essa alíquota foi zerada em maio de 2026, e a mudança acabou transformada em lei. Em nota divulgada nesta quinta-feira (29), o governo federal esclareceu que a entrada em vigor da CBS não restabelece a antiga cobrança.

Isso não significa que as encomendas de até US$ 50 estejam livres de impostos. Atualmente, essas compras continuam sujeitas ao ICMS estadual, com alíquotas que variam de 17% a 20%, dependendo do Estado.

Alíquota da CBS ainda será definida

O percentual que será cobrado a partir de 2027 ainda depende de definição. Em outubro, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou uma referência de 11,3%, que será submetida ao Senado. Esse número, porém, não corresponde a uma alíquota definitiva.

A reforma tributária também prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos Estados e municípios, que substituirá o ICMS e o ISS na reorganização da tributação sobre o consumo.

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