As compras internacionais de até US$ 50 ficarão sujeitas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de janeiro de 2027. Criado pela reforma tributária para substituir PIS e Cofins, o novo tributo federal também será aplicado a produtos e serviços nacionais.
A CBS é diferente do Imposto de Importação de 20%, conhecido como taxa das blusinhas. Essa alíquota foi zerada em maio de 2026, e a mudança acabou transformada em lei. Em nota divulgada nesta quinta-feira (29), o governo federal esclareceu que a entrada em vigor da CBS não restabelece a antiga cobrança.
Isso não significa que as encomendas de até US$ 50 estejam livres de impostos. Atualmente, essas compras continuam sujeitas ao ICMS estadual, com alíquotas que variam de 17% a 20%, dependendo do Estado.
Alíquota da CBS ainda será definida
O percentual que será cobrado a partir de 2027 ainda depende de definição. Em outubro, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou uma referência de 11,3%, que será submetida ao Senado. Esse número, porém, não corresponde a uma alíquota definitiva.
A reforma tributária também prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos Estados e municípios, que substituirá o ICMS e o ISS na reorganização da tributação sobre o consumo.
Comentários 0