A Caixa Econômica Federal libera nesta sexta-feira, 25, mais um lote do dinheiro esquecido no fundo PIS/Pasep. O pagamento é destinado aos trabalhadores que fizeram a solicitação de ressarcimento até 31 de agosto.
Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que atuaram entre 1971 e 1988 podem resgatar o cota do PIS/Pasep caso ainda não tenham feito o saque. O governo federal transferiu os recursos do extinto fundo para a conta única do Tesouro Nacional e declarou abandonados os saldos não recolhidos até agosto de 2023.
Calendário de pagamentos
O cidadão pode fazer a solicitação até 31 de dezembro de 2026. O governo pagará a última parcela do calendário em fevereiro de 2027. Confira as datas de pagamento para quem já pediu o resgate:
- 26 de janeiro de 2026
- 25 de fevereiro de 2026
- 25 de março de 2026
- 27 de abril de 2026
- 25 de maio de 2026
- 25 de junho de 2026
- 27 de julho de 2026
- 25 de agosto de 2026
- 25 de setembro de 2026
- 26 de outubro de 2026
- 25 de novembro de 2026
- 28 de dezembro de 2026
- Janeiro de 2027
Quem ainda não fez a solicitação pode pedir o ressarcimento até o dia 30 e receber no dia 26 de outubro, uma segunda-feira.
Prazo e consulta
O interessado pode solicitar o ressarcimento à União no prazo de até cinco anos do encerramento das contas. Se não solicitados dentro do prazo, os valores são incorporados ao Tesouro Nacional, sem possibilidade de saque posterior.
O trabalhador pode consultar os valores a receber no site do Ministério da Fazenda, na plataforma Repis Cidadão. O sistema exibe o saldo a restituir logo depois do login.
Como solicitar
Depois de verificar os valores, a solicitação pode ser feita pelo aplicativo do FGTS ou em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Herdeiros também podem solicitar o saque, desde que apresentem a documentação necessária, como documento oficial de identificação do titular, certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte, declaração de dependentes emitida pelo órgão pagador do benefício e autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores.
Segundo a Caixa, o pagamento ocorre exclusivamente por crédito em conta, quando o beneficiário possui conta corrente, poupança ou Conta Digital, ou por crédito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela instituição e sem custos adicionais.