Anatel vai exigir biometria facial para ativar e manter linhas de celular

Quem já tem número ativo terá até o fim de 2028 para se recadastrar e evitar a suspensão do serviço.

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Mulher de perfil olha para um celular, com uma malha digital de reconhecimento facial sobreposta ao rosto.
Anatel exigirá biometria facial para ativar e manter linhas de celular. Foto: Reprodução.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que titulares de linhas de celular confirmem a identidade por biometria facial para contratar novos números ou manter os já existentes. A mudança será gradual, sem bloqueio imediato das linhas atuais. Quem ainda não passou pela verificação terá até 31 de dezembro de 2028 para atualizar o cadastro.

A exigência alcança pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). Segundo a agência, a medida busca dificultar golpes praticados com chips habilitados mediante informações falsas ou dados de terceiros. A identificação será feita por reconhecimento facial com prova de vida, seguido da comparação com uma base biométrica já existente, mantida pelo poder público ou por fornecedores privados.

Quando a biometria será obrigatória?

As operadoras terão até 30 de setembro de 2027 para implantar o procedimento na ativação de novas linhas pré-pagas. Para novas linhas pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelo cliente, o prazo termina em 31 de dezembro de 2027.

Quem já utiliza um número entrará na etapa de recadastramento. A partir de 1º de novembro de 2028, as empresas deverão notificar os usuários que ainda não fizeram a validação. Os avisos terão de ser enviados por SMS, pela área de acesso do cliente e pelo WhatsApp, quando disponível.

A partir de 1º de janeiro de 2029, linhas não regularizadas deverão ser suspensas por 120 dias. Durante esse período, o número ficará preservado, e o usuário ainda poderá entrar em contato com a operadora para concluir o cadastro, além de realizar chamadas e enviar mensagens aos serviços públicos de emergência.

O prazo final para evitar o cancelamento será 30 de abril de 2029. Se a situação não for resolvida, a norma prevê o encerramento do serviço a partir de 1º de maio. Enquanto a linha estiver suspensa, a operadora deverá repetir as notificações a cada cinco dias e diariamente nos últimos cinco dias do prazo.

Como fazer o reconhecimento facial?

A validação poderá ser realizada nas lojas, revendedoras autorizadas, sites e aplicativos oficiais das operadoras. O procedimento começará pela conferência dos dados cadastrais, incluindo CPF, nome, endereço e data de nascimento. Depois, o sistema captará a imagem do rosto e verificará se há uma pessoa real diante da câmera.

A chamada prova de vida poderá exigir ações como piscar ou movimentar a cabeça, mas também poderá funcionar automaticamente, sem movimentos solicitados ao usuário. A norma determina mecanismos para detectar tentativas de fraude com fotografias, vídeos, máscaras e imagens manipuladas por inteligência artificial.

Se o reconhecimento falhar, o consumidor não ficará necessariamente impedido de manter a linha. A operadora deverá oferecer nova tentativa e, quando necessário, atendimento presencial. Se a imagem for capturada, mas não houver correspondência com uma base biométrica, a identidade poderá ser conferida com documento oficial. Nos casos em que nem isso for possível, a norma prevê identificação supervisionada e liberação excepcional do cadastro.

Planos familiares, menores de idade e linhas empresariais

Quem possui várias linhas no próprio nome poderá fazer uma única validação biométrica durante o recadastramento, desde que tenha a oportunidade de identificar números que não reconhece como seus. Essa possibilidade também facilita a regularização de linhas vinculadas ao mesmo titular em planos familiares.

Para celulares utilizados por menores de idade ou pessoas legalmente incapazes, a validação deverá ser realizada pelo responsável legal, que será considerado o titular da linha. Menores emancipados poderão cadastrar o número em nome próprio mediante comprovação dessa condição.

Linhas registradas em nome de empresas estão dispensadas do reconhecimento facial obrigatório, com exceção dos MEIs. O aplicativo gov.br não foi definido como canal geral para a biometria, embora a norma admita, em situações excepcionais, procuração assinada digitalmente pela plataforma, com validação biométrica do procurador.

O que acontece com os dados biométricos?

A nova regra obriga as prestadoras a proteger os dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e proíbe o compartilhamento irregular dessas informações. A responsabilidade pela implantação do sistema de identificação é das próprias operadoras, inclusive quando utilizarem fornecedores especializados.

Os procedimentos, as exceções e o calendário de suspensão e cancelamento constam da Norma Técnica GT-SEG.2026.11 da Anatel, disponível na íntegra em PDF.

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