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STF suspende julgamento de ações sobre problemas em voos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu, nesta quarta-feira, 26, suspender todos os processos judiciais que tratam de atrasos, alterações ou cancelamentos de voos no Brasil. A medida busca evitar decisões contraditórias e preservar a segurança jurídica no setor de aviação civil, conforme comunicado do STF.

Ao analisar o caso, Toffoli avaliou que a paralisação das ações até que a Corte julgue de forma definitiva um recurso extraordinário sobre o tema seria o caminho mais adequado. O ministro destacou que a suspensão pretende afastar “a multiplicação de decisões conflitantes” e impedir “grave insegurança jurídica daí decorrente”, o que afetaria tanto as operadoras quanto os passageiros. As informações são do jornal Gazeta do Povo.

A decisão responde a um pedido da Azul e da Confederação Nacional do Transporte, que argumentaram haver interpretações divergentes no Judiciário. Segundo as entidades, juízes ora aplicam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ora o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), o que leva a julgamentos distintos para situações idênticas e sobrecarrega o sistema judicial.

Azul bateu o recorde do ano anterior ao transportar mais de 23,7 milhões de passageiros entre janeiro e setembro de 2025 em rotas domésticas e internacionais | Foto: Shutterstock

De acordo com as peticionárias, tal cenário “compromete a isonomia e sobrecarrega o sistema de Justiça com demandas repetitivas”. Elas revelaram que o excesso de litígios prejudica a segurança jurídica e a competitividade das empresas aéreas, o que gera instabilidade no setor.

A origem do caso está em uma ação individual contra a Azul, movida por um passageiro que alegou atraso e mudança de rota em seu voo. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a empresa com base no CDC, obrigando-a a pagar indenização por danos materiais e morais. A Azul recorreu ao STF, que reconheceu a relevância do tema para outros processos similares.

Próximos passos no STF

O julgamento de mérito pelo plenário do STF ainda não tem data marcada e deve definir se a responsabilidade das companhias aéreas nesses casos deve seguir o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código de Defesa do Consumidor. O tribunal também considerará princípios como livre iniciativa, segurança jurídica, proteção ao consumidor e direito à reparação por danos materiais, morais ou à imagem.

Via Revista Oeste

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