Eleitores só podem ser presos em três situações a partir desta terça-feira

Proteção prevista no Código Eleitoral vale até 27 de outubro, dois dias após o segundo turno; candidatos já estão protegidos desde o dia 10.

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Ilustração de urna eletrônica e algemas sobre uma mesa, com o Congresso Nacional e a bandeira do Brasil desfocados ao fundo.
Urna eletrônica e algemas ilustram a proteção contra prisões de eleitores no segundo turno de 2026, com três exceções previstas no Código Eleitoral. | Reprodução/40graus

A cinco dias do segundo turno das eleições de 2026, entrou em vigor nesta terça-feira (20) a restrição à prisão e à detenção de eleitores prevista no Código Eleitoral. A medida vale para quem está apto a votar no próximo domingo (25) e permanecerá em vigor até as 17h de 27 de outubro, 48 horas depois do encerramento da votação.

Durante esse período, a Justiça Eleitoral estabelece três situações em que um eleitor ainda pode ser preso. Fora dessas hipóteses, a detenção é proibida pelo artigo 236 do Código Eleitoral.

Em quais casos o eleitor pode ser preso?

A legislação permite a prisão ou detenção nas seguintes situações:

  • Em flagrante delito;
  • Em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
  • Por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proteção “busca evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitoras e eleitores no pleito”. A mesma restrição já havia sido aplicada no primeiro turno, realizado em 4 de outubro.

Se um eleitor for preso durante o período protegido, deverá ser apresentado imediatamente ao juiz competente. Caso a prisão seja considerada ilegal, o magistrado deverá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou a detenção.

Candidatos estão protegidos desde 10 de outubro

Para os candidatos que disputam o segundo turno, a proteção começou antes. Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, eles não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. O 40graus já detalhou as regras de prisão aplicáveis aos candidatos.

A mesma garantia prevista para os candidatos se estende aos mesários e fiscais de partido enquanto estiverem no exercício de suas funções.

O segundo turno das eleições será realizado no domingo (25), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Na disputa presidencial, o senador Flávio Bolsonaro (PL) enfrenta o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

No primeiro turno, Flávio recebeu 56,1 milhões de votos, equivalentes a 47,03% dos votos válidos. Lula obteve 53,8 milhões, ou 45,16%.

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