Os candidatos que disputam o segundo turno das eleições de 2026 não podem ser presos a partir deste sábado (10), exceto em caso de flagrante delito. A restrição está prevista na legislação eleitoral e começa a valer 15 dias antes da votação, marcada para 25 de outubro.
A medida se aplica aos candidatos à Presidência da República e aos governos estaduais onde haverá segundo turno. Seu objetivo é impedir que prisões sejam utilizadas indevidamente para interferir na disputa eleitoral ou prejudicar a participação de candidatos na campanha.
A proteção, no entanto, não significa imunidade penal. Candidatos continuam sujeitos a investigações e processos judiciais, e a legislação permite a prisão quando houver flagrante delito.
O que muda a partir de 10 de outubro?
O artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral estabelece que candidatos não podem ser presos ou detidos nos 15 dias anteriores à eleição, ressalvadas as situações de flagrante delito.
Com a votação marcada para domingo, 25 de outubro, a restrição começa neste sábado (10). A regra não impede a apuração de eventuais crimes nem encerra investigações em andamento.
A medida também não se estende automaticamente a todas as pessoas envolvidas na campanha. A legislação estabelece regras próprias para candidatos, eleitores e outros participantes do processo eleitoral.
Eleitores terão proteção a partir de 20 de outubro
O Código Eleitoral prevê outra restrição relacionada à prisão de eleitores. Nos cinco dias anteriores à votação e até 48 horas depois do encerramento do pleito, eles não podem ser presos ou detidos, exceto nas hipóteses previstas em lei.
Entre as exceções estão o flagrante delito, a condenação por crime inafiançável e a violação de salvo-conduto.
O calendário eleitoral também estabelece outras regras específicas para a reta final da campanha, incluindo restrições ao transporte de armas por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) entre 24 e 26 de outubro.
Segundo turno será realizado em 25 de outubro
A votação ocorrerá em todo o país para a escolha do presidente da República e, nos estados onde a eleição não foi definida no primeiro turno, para governador.
As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. A votação seguirá o horário nacional unificado, com ajustes locais nos estados que utilizam fusos horários diferentes.
O calendário completo e as regras para o segundo turno podem ser consultados no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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