Moraes manda prender porteira de 54 anos condenada a 14 anos pelos atos de 8 de janeiro

Nailze Aparecida Ribeiro Silva estava em liberdade provisória com tornozeleira eletrônica; após o fim dos recursos, ministro do STF determinou cumprimento da pena em regime fechado.

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Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a prisão de porteira condenada pelos atos de 8 de janeiro.
Alexandre de Moraes determinou a prisão de Nailze Aparecida Ribeiro Silva, condenada pelo STF a 14 anos pelos atos de 8 de janeiro | © Victor Piemonte/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão de Nailze Aparecida Ribeiro Silva, de 54 anos, condenada a 14 anos pelos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A ordem foi encaminhada à Polícia Federal na quarta-feira (7), depois que a condenação transitou em julgado, encerrando as possibilidades de recurso.

Moradora de São Bernardo do Campo, em São Paulo, Nailze trabalhava como porteira e respondia ao processo em liberdade provisória, mediante o uso de tornozeleira eletrônica e o cumprimento de outras medidas cautelares.

A mulher havia sido presa inicialmente em 9 de janeiro de 2023, no acampamento instalado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, um dia depois da invasão das sedes dos Três Poderes.

Na nova decisão, Moraes determinou que ela comece a cumprir a pena em regime fechado. O ministro também ordenou a realização de exames médicos oficiais antes do início da execução penal e estabeleceu que o período de prisão provisória seja descontado da condenação.

STF condenou porteira por cinco crimes

Nailze foi julgada pelo Supremo entre os dias 15 e 22 de maio de 2026, em sessão virtual. Por maioria, os ministros fixaram uma pena total de 14 anos de prisão, dividida em 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção.

A condenação também prevê o pagamento de 100 dias-multa.

A porteira foi considerada culpada por cinco crimes:

  • Associação criminosa armada;

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

  • Golpe de Estado;

  • Dano qualificado;

  • Deterioração de patrimônio tombado.

Além da pena de prisão, o STF estabeleceu uma indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, a ser paga solidariamente pelos condenados pelos ataques de 8 de janeiro.

Isso significa que o valor não corresponde a uma cobrança individual de R$ 30 milhões exclusivamente contra Nailze, mas a uma obrigação compartilhada entre os condenados abrangidos pela decisão.

Acusação foi ampliada após análise de celular apreendido

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou a denúncia inicial contra Nailze em abril de 2023.

Na ocasião, o Ministério Público atribuiu à mulher participação em associação criminosa e incitação das Forças Armadas contra os Poderes constitucionais.

Em julho de 2024, a PGR ampliou a acusação depois de examinar informações extraídas do celular apreendido com a investigada.

Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, o aparelho continha dois vídeos gravados em 8 de janeiro de 2023.

As imagens mostrariam o interior do plenário do Senado Federal e a área externa do Congresso Nacional.

Esses registros foram citados pela acusação durante o processo que resultou na condenação da porteira.

Nunes Marques e André Mendonça votaram contra condenação

O julgamento não teve decisão unânime.

O voto de Alexandre de Moraes prevaleceu entre os ministros que participaram da análise do processo, mas houve divergências.

Nunes Marques e André Mendonça ficaram vencidos, enquanto Luiz Fux apresentou divergência parcial.

Edson Fachin acompanhou o relator, mas registrou ressalvas em seu voto.

Com o trânsito em julgado da condenação, Moraes determinou o início do cumprimento da pena, encerrando o período em que Nailze permanecia em liberdade provisória sob monitoramento eletrônico.

A decisão também assegura o desconto do tempo em que a condenada esteve presa preventivamente, conforme previsto na legislação penal.

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