Um guarda municipal de Teresina foi suspenso por 15 dias após uma investigação disciplinar concluir que ele se apresentou embriagado para trabalhar. A punição contra José Belisário Filho foi oficializada nesta terça-feira (3), por meio da Portaria nº 60/2026 da Secretaria Municipal de Segurança Pública (Semusp).
O episódio aconteceu em 7 de março de 2025. Segundo a apuração, o servidor compareceu ao plantão em “visível estado de embriaguez”, conduta considerada infração disciplinar grave pelo Estatuto da Guarda Civil Municipal.
A Comissão Permanente de Inquérito Administrativo (CPIA), vinculada à Corregedoria da Guarda Municipal, concluiu que houve descumprimento dos deveres funcionais. O secretário municipal de Segurança Pública, Roberto Wagner Calixto Torres, acolheu o parecer e determinou a suspensão.
De acordo com a Semusp, o guarda teve assegurados o direito de defesa e o contraditório durante o processo. A Gerência de Recursos Humanos da corporação deverá registrar a penalidade no prontuário funcional do servidor.
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