O governo Lula (PT) fechou um acordo, nesta quarta-feira (15), com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) para substituir o projeto de lei que tratava da renegociação de dívidas de produtores rurais por uma medida provisória (MP).
O anúncio foi feito pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, ao lado de Motta. Segundo a pasta, a medida abrange cerca de R$ 100 bilhões em dívidas e prevê condições diferenciadas para agricultores afetados por perdas decorrentes de eventos climáticos e oscilações nos preços agrícolas.
No mês passado, o Senado aprovou o projeto de lei que cria uma linha de crédito para a renegociação com recursos do Fundo Social do Pré-Sal. A proposta é considerada uma “pauta-bomba” pelo Executivo.
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O texto foi alterado pelos senadores e voltou para a Câmara. Na ocasião, a equipe econômica estimou o impacto da proposta em R$ 140 bilhões nos próximos anos.
“Depois da aprovação no Senado, sem acordo com o governo, chamamos os atores para a mesa para tratar isso com equilíbrio e buscar uma resolução que coubesse nas contas do país e levasse em consideração esse momento de dificuldade dos nossos produtores”, disse Motta.
Participaram da negociação o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães; o líder do governo na Câmara, Paulo Pimenta (PT-RS); o vice-presidente da FPA na Câmara, Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), e a vice-presidente da FPA no Senado, Tereza Cristina (PP-MS).
“Não é o mundo ideal, não é o que nós queríamos. Nós gostaríamos muito de que fosse votado o PL 5.122/23. Trabalhamos muito para isso, mas não foi possível. Buscamos entendimento com o governo”, disse o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), em nota.
Tereza Cristina destacou que a MP “resolve o problema imediato, porque, com o Plano Safra já vigente, muita gente não conseguiria participar, ter acesso ao crédito”.
“Estamos completamente atendidos? Não. Mas nós estamos, seguramente, atendidos de que isso deslanche, de que isso cria uma parada em todo o processo de inadimplência, cria uma expectativa e faz rolar o desenvolvimento do Plano Safra, que é algo que estava nos preocupando muito”, ponderou Jardim.
Regra geral para renegociação de dívidas rurais
A MP beneficiará produtores e cooperativas que registraram perdas entre 2019 e 2025, informou a Agência Brasil. Na regra geral, poderão renegociar as dívidas agricultores que tiveram perdas em duas ou mais safras ou redução mínima de 30% da renda bruta, causada por eventos climáticos ou queda dos preços agrícolas.
O prazo de pagamento será de até oito anos, com carência de até dois anos para pagar a primeira parcela e não será exigida uma entrada. Os juros anuais serão de:
- 6% para operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com limite de crédito de R$ 400 mil a R$ 1 milhão;
- 9% para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), com limite de crédito de R$ 2 milhões a R$ 4 milhões;
- 12% para os demais produtores, com limite de crédito de até R$ 4 milhões.
Regra para produtores que sofreram perdas maiores
Os produtores com perdas mais severas deverão comprovar que tiveram três ou mais safras afetadas, ou redução de pelo menos 40% da renda bruta, especialmente em regiões atingidas por eventos climáticos, como o Rio Grande do Sul.
Neste caso, o prazo de pagamento será de até 10 anos, com carência de até dois anos para pagar a primeira parcela e não será exigida uma entrada. Os juros anuais serão de:
- 5% para o Pronaf, com limite de crédito de R$ 500 mil a R$ 1 milhão;
- 8% para o Pronamp, com limite de crédito de R$ 2,5 milhões a R$ 4 milhões;
- 11% para grandes produtores, com limite de crédito de até R$ 8 milhões.
Suspensão de parcelas e garantias
Além da renegociação das dívidas, a MP prevê a suspensão por 30 dias das parcelas contempladas pelo acordo, inclusive das que venceriam imediatamente.
Também está previsto o reaproveitamento das garantias já vinculadas aos financiamentos, sem exigência de novos bens, e possibilidade de prorrogação automática das operações enquanto pelos bancos durante a análise dos pedidos.
MP cria fundo garantidor e inclui CRPs
A MP também estabelece um fundo similar ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo. Segundo Durigan, a União poderá aportar até R$ 2 bilhões no mecanismo, que também deverá contar com a participação de bancos, estados e municípios.
As operações que envolveram as Cédulas de Produto Rural (CPRs) entrarão na MP, mas terão tratamento específico. De acordo com a FPA, “as instituições financeiras estarão aptas a substituir as CPRs inadimplentes com um prazo de pagamento de oito anos”.