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Flávio Dino restabelece norma que restringe tratamento hormonal

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que restringe o bloqueio puberal e o tratamento hormonal para menores.

Assinada na quinta-feira 2, a decisão suspendeu uma liminar da 3ª Vara Federal do Acre que havia invalidado a norma.

Essa terapia tem sido buscada por pais que apoiam a ideia segundo a qual existem “crianças trans”.

O CFM, contudo, defende não haver consenso científico sobre a segurança da medida, motivo pelo qual editou a resolução, com base no princípio da precaução.

Flávio Dino alega competência do STF

bandeira trans
O movimento trans abriga as pessoas transgênero, não binárias e de outras identidades de gênero que não se alinham com o sexo atribuído ao nascer | Foto: Reprodução/Redes sociais

Na avaliação de Dino, o juiz de primeira instância usurpou a competência do STF ao suspender a Resolução nº 2.427/2025 em ação civil pública.

Conforme o juiz do STF, a discussão já tramita no STF em duas ações de controle concentrado de constitucionalidade (ADI 7.806 e ADPF 1.221).

“Defiro a medida liminar para suspender os efeitos da decisão (…) e restabelecer a plena vigência da Resolução CFM nº 2.427/2025, até o julgamento final da presente Reclamação Constitucional ou pronunciamento definitivo, ou provisório do ministro relator ou do Plenário do STF”, escreveu Dino.

Sem análise de mérito

O magistrado destacou que não adentrou o mérito científico ou médico da norma, mas preservou a competência constitucional do Supremo.

“A apreciação monocrática de primeiro grau, com efeitos gerais, usurpa a competência desta Corte para o controle concentrado”, disse Dino.

O que diz a resolução

Publicada em 2025, a regra do CFM determinou que terapias hormonais e bloqueadores da puberdade só podem ser aplicados a partir dos 18 anos.

O Conselho justificou a medida com base no princípio da precaução diante da ausência de consenso científico sobre os efeitos dos procedimentos em menores.

De acordo com o CFM, “a edição do ato normativo questionado está baseada em uma postura cautelosa diante da baixa certeza de evidências científicas sobre intervenções hormonais e cirúrgicas em pacientes menores de 18 e 21 anos, respectivamente.”

Via Revista Oeste

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