A proibição das bets determinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva já está em vigor, mas ainda depende do Congresso Nacional para se tornar definitiva. A Medida Provisória (MP) publicada na sexta-feira 25 precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado dentro do prazo constitucional de até 120 dias.
Na prática, a decisão tomada pelo Executivo produz efeitos imediatamente, mas não equivale a uma lei permanente. A Constituição estabelece que uma medida provisória perde eficácia caso não seja convertida em lei no prazo previsto. Se a votação não estiver concluída nas duas Casas nos primeiros 60 dias, a vigência é prorrogada automaticamente por outros 60 antes de “caducar” (perder a vigência).
Isso coloca nas mãos de deputados e senadores a decisão final sobre a permanência da proibição das bets no país. A votação das MPs deve começar pela Câmara dos Deputados e depois seguir para o Senado. Antes dos plenários, o texto também passa pela análise de uma comissão mista formada por deputados e senadores.
Caso o Congresso rejeite a medida ou deixe o prazo se esgotar sem concluir a votação, a MP perde eficácia. A Constituição prevê ainda que o Legislativo discipline, por decreto legislativo, as relações jurídicas produzidas enquanto a medida esteve em vigor. Se esse decreto não for editado em até 60 dias depois da perda de eficácia, as relações constituídas durante a vigência permanecem regidas pela MP.
Prazo pode atravessar o início de 2027
Uma contagem simples de 120 dias corridos a partir de 25 de setembro avançaria até janeiro. Esse cálculo, contudo, não corresponde necessariamente ao prazo legislativo efetivo.
O artigo 62 da Constituição determina expressamente que a contagem da vigência das medidas provisórias fica suspensa durante os períodos de recesso do Congresso.
A Resolução nº 1/2002 do Congresso repete a regra e estabelece que a suspensão não prejudica a eficácia da própria MP — ou seja, as determinações continuam valendo enquanto o relógio legislativo estiver parado.
Assim, com o recesso formal do Congresso no fim deste ano, a data de caducidade será postergada para depois da retomada dos trabalhos em 2027. A data exata ainda vai depender da tramitação e do próprio recesso parlamentar.
Governo muda política adotada para o setor
A proibição representa uma mudança de rumo na política adotada pelo próprio governo Lula para o mercado de apostas. Foi durante o terceiro mandato do petista que o setor recebeu regulamentação ampla e passou a operar sob um sistema federal de autorizações.

Agora, o Executivo alegou que os impactos sociais, financeiros e sanitários provocados pelas apostas justificam o encerramento do mercado. Entre os argumentos apresentados pelo governo estão o aumento dos atendimentos relacionados ao jogo patológico e o endividamento associado à atividade.
A MP também estabeleceu punições para quem descumprir a proibição. As sanções administrativas incluem advertência, suspensão parcial das atividades e multas que podem chegar a R$ 2 bilhões. Para empresas, a medida prevê ainda a possibilidade de suspensão total das operações.
Criminalização seguirá caminho separado
Além da MP, o governo encaminhou ao Congresso um projeto de lei para criar cinco crimes relacionados às apostas de quota fixa. Diferentemente da medida provisória, essas punições penais não entram em vigor imediatamente e dependem da aprovação da Câmara e do Senado.
A proposta prevê pena de 4 a 6 anos de prisão para a exploração de apostas de quota fixa. Também estabelece penas de 2 a 4 anos, além de multa, para condutas como divulgar apostas ou captar apostadores, utilizar dados pessoais para essa finalidade, facilitar financeiramente a exploração e fornecer aplicações de internet destinadas à atividade.