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Alerta: Moraes usa relatório ilegal de inteligência da PF contra Mendonça

No despacho em que cobra investigação contra André Mendonça, Alexandre de Moraes menciona relatório de inteligência elaborado pela Polícia Federal sobre a atuação do ministro como relator dos casos do INSS e do Banco Master. Na prática, trata-se de evidência de que Mendonça estava sendo investigado ilegalmente pela PF, muito antes de pedir uma investigação formal contra Moraes.

É com base nesse relatório de inteligência que o ministro amigo de Daniel Vorcaro acusa o colega de abuso de poder, improbidade administrativa e crime de responsabilidade. Ele alega interferência na condução das investigações policiais, participação em tratativas de colaboração premiada e direcionamento de medidas contra determinados alvos. É uma ironia em si. Ao acusa Mendonça de investigá-lo ilegalmente, Moraes usa uma investigação ilegal contra o colega.

Intitulado “Relatório de Inteligência – Tópico de Análise de Cenário: Possível avanço sobre competência do plenário e sobre prerrogativa de membro do Ministério Público”, o documento começou a ser produzido a partir do momento em que Mendonça assume a relatoria do caso no lugar de Dias Toffoli e determina trocas de equipes e blindagem da investigação contra vazamentos.

Nesse contexto, o ministro impede que Andrei Rodrigues tenha qualquer contato ou influência sobre o caso. O diretor-geral da PF é o mesmo que está sendo denunciado por Daniel Vorcaro após o engavetamento injustificado de suas propostas de delação, sob acusações de ter viajado para eventos do Banco Master e ter se beneficiado, de alguma forma, do crescimento da instituição bancária.

O relatório de inteligência, de 50 páginas, faz um relato detalhado de todos os atos de Mendonça a partir daquele momento, atribuindo conclusões críticas, com acusações sobre “direcionamento a resultado predeterminado, concepção ampla do poder instrutório, desconfiança quanto a intermediários institucionais e cautela ampliada em feitos de alta exposição”. Num dos capítulos do relatório, o objetivo político da investigação fica claro ao analisar-se “imputações genéricas ao diretor-geral da PF e ao procurador-geral da República”.

“Em reuniões, o relator afirmou reiteradamente entender que o diretor-geral mantém proximidade inadequada com o presidente da República e que, por essa razão, não seria possível confiar nele. Até o momento não apontou fato concreto que denote atuação irregular. Na última reunião presencial, afirmou dispor de procedimento instaurado no bojo de qual se avalia eventual determinação de afastamento do diretor-geral”, diz o documento, baseado em relatos de servidores que integram a própria equipe do ministro do STF.

O relatório indica que Mendonça teria dito o mesmo de Paulo Gonet, citando sua “proximidade com o ministro Gilmar Mendes”, o que “o tornaria indigno de confiança, com manifestação de que provavelmente o arrolará, ao menos como testemunha, em processos derivados as operações”. Diante dos relatos, o documento traz uma “Avaliação” de “ausência do padrão que o próprio juízo exige”. “A imputação apoia-se em proximidade institucional presumida, sem indicação de ato (…) Dirige-se juízo de desconfiança a duas autoridades sem qualquer elemento concreto.”

No relatório, que não está assinado, Mendonça também é acusado de manter contato com defensores de pretensos colaboradores, tendo admitido isso em sessão pública, na Segunda Turma, ao mencionar que ficou sabendo do afastamento do delegado Guilherme Silva do comando da investigação da Operação Sem Desconto durante audiência com o advogado Celso Vilardi.

No relatório, a PF acusa o ministro também de “assimetria nos prazos de apreciação de representações contra alvos, a depender da vinculação político-partidária e exibe um quadro com os nomes de políticos investigados e o tempo que o relator levou para analisar seus casos. Mendonça teria levado apenas 9 dias para analisar o caso de Jaques Wagner e 75 dias para avaliar o de Cláudio Castro.

O ministro é ainda acusado de exercer “poderes típicos de presidência da investigação, e não de supervisão judicial”, com efeitos na “subordinação de atos de gestão administrativa da PF ao controle judicial, acesso direto ao acervo probatório bruto e supressão técnica do delegado sobre o produto analítico da unidade”.

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