O Tribunal de Justiça de Sergipe aprovou recentemente o pagamento retroativo de gratificações aos magistrados do Estado. A votação, sem que houvesse um cálculo prévio de quanto o benefício custaria, levou apenas 30 segundos, informou nesta segunda-feira, 10, o portal UOL.
A decisão, de 12 de fevereiro, contempla um benefício que já foi extinto, com as parcelas corrigidas pela inflação e acrescidas de juros de mora legais entre 13 de janeiro de 2015 e 26 de fevereiro de 2024.
A gratificação por acúmulo de acervo foi substituída em fevereiro de 2024 por uma “licença compensatória”, que concede aos magistrados dez dias de folga ou indenização financeira. Essa mudança abrange casos de acúmulo de processos, funções administrativas e plantões. Em 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou que os tribunais estaduais regulamentassem esses pagamentos.
Sindicato estima impacto financeiro no tribunal de Sergipe
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus-SE) estima um impacto financeiro de pelo menos R$ 140 milhões, sem considerar atualização monetária, 13º salário e abono de férias.
A decisão do TJ-SE contempla juízes e desembargadores, ativos e inativos, que atuaram entre 13 de janeiro de 2015 e 26 de fevereiro de 2024, além de pensionistas.
Os valores retroativos estão divididos em duas partes. A primeira, referente ao período de 2015 a 2019, é de um terço do subsídio, incluindo férias e 13º salário. A segunda, de 2020 a 2024, corresponde a 15% do subsídio.
A Associação de Magistrados de Sergipe (Amase) afirma que os valores pagos anteriormente estavam abaixo do teto e devem ser ajustados agora.
Natureza indenizatória dos valores
O tribunal destacou que os valores retroativos têm natureza indenizatória, o que os isenta de impostos como o de renda e contribuições previdenciárias. Tribunais pagam R$ 1,4 bi em retroativos para 5 tribunaisO tribunal destacou que os valores retroativos têm natureza indenizatória, o que os isenta de impostos como o de renda e contribuições previdenciárias.
Jones Ribeiro, coordenador geral do Sindijus, explicou ao UOL que, se o abono fosse considerado parte do salário, ultrapassaria o teto do STF, exigindo abatimento.
A Amase solicitou urgência para que o cálculo do valor retroativo não fosse realizado nesta fase processual, a fim de evitar atrasos. A situação em Sergipe é semelhante ao caso do Tribunal de Justiça da Paraíba, que também aprovou pagamento retroativo significativo de R$ 234 milhões.