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STJ vai definir se preso que pede drogas a visitante responde por tráfico

Fachada do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encaminhou à Terceira Seção a discussão sobre a responsabilidade penal de presos que pedem a visitantes que levem drogas a presídios. A decisão pode mudar o entendimento da corte sobre o tema.

O presidente da Quinta Turma, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, propôs o encaminhamento em questão de ordem. Ele citou a relevância jurídica do caso e o risco de decisões divergentes entre as turmas criminais.

Relator do processo, o ministro Joel Ilan Paciornik votou contra a punição do preso quando a droga é interceptada antes da entrega. Para ele, a mera solicitação é um ato preparatório que não configura tráfico, pois a execução do crime não começou.

Divergência entre as turmas do STJ

A ministra Maria Marluce Caldas discordou do relator. Em voto-vista, afirmou que o acordo prévio, a coordenação da conduta e a divisão de tarefas permitem responsabilizar o preso por sua participação no tráfico, conforme o artigo 29 do Código Penal.

A ministra Maria Marluce Caldas, do STJ | Foto: Divulgação

A ministra também falou sobre a situação das mulheres processadas nesses casos e disse não se recordar de homens flagrados ao levar drogas para presas. “É o que mais se encontra: mulheres submetidas a esse tipo de situação, condenadas, presas e reincidentes”, afirmou.

A Sexta Turma analisou uma controvérsia semelhante em um habeas corpus. O colegiado seguiu o voto do ministro Rogerio Schietti Cruz e adotou posição convergente com a de Maria Marluce Caldas.

A Terceira Seção, que reúne a Quinta e a Sexta Turmas, deverá definir se a falta de entrega da droga impede a punição do preso ou se a coordenação ativa permite sua responsabilização criminal. O objetivo é evitar decisões contraditórias na corte.

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