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STJ ameaça multar pais que não vacinarem filhos contra a covid

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a aplicação de multa para pais que não vacinarem os filhos contra a covid-19. O órgão baseou a sua decisão no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em um despacho unânime no último dia 18, a Terceira Turma do STJ manteve a cobrança de multa no valor de três salários mínimos (R$ 4.554) contra um casal que se recusou a vacinar a filha de 11 anos.

A Justiça do Paraná foi quem aplicou a multa que teve a ratificação por parte do STJ. O Ministério Público do Paraná (MPPR) destacou que a criança não foi vacinada contra a covid-19, mesmo depois de notificação do Conselho Tutelar. Diante da situação, os pais recorreram à corte superior para questionar a condenação em âmbito estadual.

Para STJ, vacinação é obrigatória

A defesa do casal argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) não declarou a vacina contra a covid-19 obrigatória. Conforme a defesa, o Supremo apenas estabeleceu parâmetros para que a exigência do imunizante tivesse chancela constitucional. Conforme os advogados, os pais temiam supostos efeitos adversos da vacina na filha.

Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que o direito à saúde da criança e do adolescente tem resguardo no ECA. O estatuto determina que há obrigatoriedade da vacinação quando recomendado pelas autoridades sanitárias.

Ao decidir pela manutenção da multa, o colegiado levou em conta sobretudo que a vacinação contra a doença recebeu recomendação em todo o país a partir de 2022. “A autonomia dos pais não é absoluta”, ressaltou a ministra, ao votar, segundo informações do site Metrópoles.

Além disso, o STF considerou constitucional a obrigatoriedade de vacinas, desde que elas constem principalmente no Programa Nacional de Imunizações (PNI), impostas por lei ou determinadas pelo poder público com base em um consenso científico.

Via Revista Oeste

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