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STF reconduz Wanderlei Barbosa ao governo do Tocantins

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta sexta-feira, 5, uma liminar que acaba com o afastamento do governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos). A decisão tem efeito imediato.

Barbosa estava afastado do governo desde que a Polícia Federal deflagrou a Operação Fames-19, em setembro. A ação investiga possíveis desvios de recursos na compra de cestas básicas durante a pandemia da covid-19.

Em sua justificativa, Marques afirmou que o afastamento, que durou 90 dias, se tornou “desproporcional”. De acordo com o integrante do STF, o caso carece de risco que justifique esta medida. A liminar revoga uma medida imposta pelo ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça.

O ministro do STF afirmou que a manutenção da restrição constituiria “intervenção excessiva” na política do Tocantins. O magistrado argumenta que deve prevalecer a “legitimidade democrática”, expressa por meio do voto popular.

“Penso que a manutenção da medida constitui, no presente caso, intervenção excessiva na esfera política e administrativa do Estado do Tocantins”, afirmou Marques, em trecho de seu voto. “No presente momento, a ponderação dos valores constitucionais em jogo conduz à prevalência da legitimidade democrática, expressão do voto popular, tornando desproporcional a continuidade do afastamento.”

Corrupção no governo do Tocantins

Wanderlei Barbosa é suspeito de participar de um esquema de desvio de dinheiro a compra de cestas básicas de 2020 a 2021, época da pandemia da covid-19. À época, o então vice-governador era responsável pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social — pasta responsável por administrar a verba de assistência social do Estado.

A investigação aponta que os investigados, se aproveitando do estado de emergência causado pela pandemia, fraudou contratos de fornecimento de cestas básicas. Ao todo, o estado comprou mais de 1,6 milhão de cestas no período da covid-19.

A Operação Fames-19 investiga os envolvidos pelos crimes de organização criminosa, fraude em licitação, peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Via Revista Oeste

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