O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira, 26, o Projeto de Lei (PL) 3.191/2024, que tipifica crime de bloqueio de vias e ruas com barricadas com o intuito de realizar ou ocultar delitos. A nova tipificação não abrange passeatas e manifestações políticas com interesse social.
A proposta altera o Código Penal, estabelecendo pena de 3 a 5 nos de prisão e multa para quem obstruir vias, públicas ou privadas, com barricadas ou qualquer outro tipo de obstáculo. A punição também se aplica a quem dificultar a livre circulação de pessoas, bens ou serviços, ou a atuação das forças de segurança pública.
Ao justificar seu voto, o relator da proposta no Senado, Carlos Portinho (PL-RJ), citou a dificuldade das forças policias do Rio de Janeiro em acessar algumas comunidades por causa das barricadas.
“Obviamente, uma manifestação social, como movimento reivindicatório ou paredista, não poderia constituir crime”, afirmou o senador. “Até porque, nesse caso, a obstrução da via não terá o objetivo de cometer ou ocultar crimes.”
Barricadas infringem direito de ir e vir
Portinho destacou que a prática infringe o “direito sagrado e constitucional de ir e vir”, além de permitir o domínio territorial pelos bandidos.
“A gente aqui precisa tratar da lei, e tratar da lei significa dar um tipo específico para esse crime”, disse o congressista. “Para que a pessoa que monta barricadas, atrapalhando o direito sagrado constitucional de ir e vir e permitindo o domínio de territórios pelos bandidos, possa responder, além de outros que geralmente acometem, especificamente pelo crime de barricada.”
Para o presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), a medida vai auxiliar no combate ao crime organizado, sobretudo, nas grandes capitais.
Já que sofreu alterações no Senado, a proposta agora retorna à Câmara dos Deputados.