O Senado Federal aprovou, na noite de quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala de trabalho 6×1. A medida, que prevê cinco dias de trabalho e dois de descanso por semana, poderá começar a valer ainda em dezembro de 2026, caso seja cumprido o calendário de promulgação anunciado pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP).
A proposta passou por duas votações no mesmo dia e recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada turno, sem abstenções. Eram necessários pelo menos 49 votos para a aprovação. Os senadores mantiveram o texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, sem mudanças de mérito.
Alcolumbre pretende promulgar a emenda na próxima terça-feira (20). Pela regra aprovada, a nova escala começará a valer 60 dias depois da promulgação e publicação, o que permitiria sua entrada em vigor ainda neste ano.
Nova escala terá dois dias de folga, mas redução da jornada será gradual
O texto estabelece a escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso, sendo uma das folgas preferencialmente aos domingos.
A redução da jornada semanal, atualmente limitada a 44 horas, ocorrerá em duas etapas. Dois meses após a promulgação, o limite cairá para 42 horas semanais. A jornada de 40 horas só passará a valer 14 meses depois.
Isso significa que, mesmo com o fim da escala 6×1 previsto para dezembro, a redução completa da carga horária não será imediata. As empresas terão de reorganizar turnos e horários para cumprir as novas regras, enquanto categorias com regimes específicos poderão continuar submetidas às condições previstas em suas respectivas normas.
Redução da jornada aumenta o valor da hora trabalhada
A mudança também altera o cálculo da remuneração por hora. Com o salário mínimo de R$ 1.621, o valor da hora de trabalho, considerando uma jornada de 40 horas semanais e o divisor mensal de 200 horas, será de aproximadamente R$ 8,11.
Atualmente, o cálculo baseado em 44 horas semanais utiliza o divisor de 220 horas mensais, resultando em R$ 7,37 por hora.
O novo cálculo também terá reflexos sobre as horas extras. No exemplo baseado no salário mínimo e na jornada de 40 horas, a hora extra com adicional de 50% corresponderá a R$ 12,16. Para o trabalho aos domingos com adicional de 100%, o valor chegará a R$ 16,21.
Esses valores correspondem ao cálculo previsto para a jornada de 40 horas, cuja implantação ocorrerá somente na segunda etapa da redução.
Acordos coletivos poderão definir jornadas acima de oito horas por dia
Durante a transição, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer a distribuição diária das horas trabalhadas. A proposta permite jornadas superiores a oito horas em determinados dias para compensar a organização das escalas.
Essa possibilidade deverá respeitar os limites semanais previstos para cada etapa da mudança e as condições estabelecidas nos instrumentos coletivos.
Com a aprovação nas duas Casas do Congresso, a próxima etapa prevista é a promulgação da emenda, anunciada por Davi Alcolumbre para 20 de outubro. Se o calendário for mantido, a substituição da escala 6×1 pela 5×2 começará em dezembro, enquanto o limite de 40 horas semanais será aplicado apenas 14 meses depois da promulgação.
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