O candidato do Missão à Presidência da República, Renan Santos, teve contas em redes sociais derrubadas na noite de ontem (31), horas depois de o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli determinar a suspensão de sua campanha. O candidato a vice, Aroldo Medina, também teve perfis retirados do ar.
Segundo a campanha, o TikTok foi a primeira plataforma afetada. Na sequência, os canais de Renan no YouTube e no Instagram também ficaram indisponíveis para usuários no Brasil. As contas continuam acessíveis fora do país.
A determinação de Toffoli, assinada no domingo (30) e divulgada ontem, suspendeu a propaganda eleitoral da chapa nos perfis que não foram informados à Justiça Eleitoral dentro do prazo. O ministro também proibiu o uso de recursos do Fundo Eleitoral e a participação de Renan em debates e entrevistas em rádio, TV, podcasts e outros meios de comunicação.
A medida ocorreu depois que 16 perfis de Renan foram comunicados ao TSE dias após o registro da candidatura, apresentado em 7 de agosto. Pela legislação eleitoral, sites, blogs e redes sociais que serão utilizados na campanha devem ser declarados no momento do registro.
Toffoli estabeleceu prazo de 24h para que Renan apresente explicações sobre as contas que motivaram as restrições. O descumprimento pode levar ao indeferimento do registro da candidatura.
A defesa prepara uma reação no próprio TSE. O advogado Arthur Rollo afirmou, durante coletiva de imprensa nesta segunda (31), que pretende apresentar um mandado de segurança com pedido de liminar para suspender as medidas determinadas por Toffoli. A equipe sustenta que houve uma “falha no sistema” de redes sociais do TSE e que o problema teria provocado o registro incompleto das contas. Rollo afirmou que a campanha agiu de boa-fé ao comunicar os perfis posteriormente.
“E a gente informou todos os perfis de boa-fé, porque quem está de má-fé não informa perfil. Foi uma falha no sistema, mas, de qualquer forma, também foi a boa-fé de indicar as redes sociais”, explicou Arthur Rollo, advogado da campanha de Renan, durante coletiva de imprensa. “Porque eu tenho três pareceres da Procuradoria, do Ministério Público, que é o fiscal da lei, dizendo que está tudo em ordem no registro. Estou dizendo: as redes sociais podem ser informadas posteriormente.”
Rollo classificou as decisões de Toffoli como “teratológicas e manifestamente ilegais”. O advogado também citou o artigo 41 da Lei das Eleições: “A propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob a alegação do exercício do poder de polícia”.
“O artigo 41, caput, da Lei 9.504/97 diz que a propaganda não pode ser cerceada sob a alegação de poder de polícia. E o parágrafo 2º da mesma lei diz que o poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia”, complementou.
Na avaliação do advogado, Toffoli “tirou do nada” as decisões contra Renan. Rollo reafirmou que a defesa vai recorrer ao TSE e que espera obter uma liminar para derrubar as restrições.