Quem não votou no primeiro turno das eleições de 2026 poderá participar normalmente do segundo turno, marcado para 25 de outubro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que a ausência na votação de 4 de outubro não impede o eleitor de voltar às urnas, desde que seu título eleitoral esteja regular e não exista outra restrição ao exercício do voto.
A regra vale porque cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, quem faltou ao primeiro turno não precisa esperar a análise de uma justificativa nem pagar antecipadamente a multa daquela ausência para votar no segundo, caso esteja com a inscrição eleitoral regular.
O prazo para justificar a ausência na primeira votação termina em 3 de dezembro de 2026. O procedimento pode ser realizado pela internet, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Como justificar a ausência no primeiro turno
O eleitor que não compareceu às urnas em 4 de outubro pode apresentar a justificativa por três canais:
- Aplicativo e-Título: disponível gratuitamente para Android e iOS, com acesso ao serviço de justificativa eleitoral.
- Autoatendimento Eleitoral: serviço disponível no site oficial do TSE.
- Cartório eleitoral: atendimento presencial mediante apresentação do requerimento e da documentação necessária.
Como a votação já aconteceu, o pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. A justificativa será analisada pela Justiça Eleitoral.
Se o pedido for aceito, a ausência será regularizada. Caso seja rejeitado, o eleitor deverá quitar a multa correspondente, cujo valor informado pelo TSE é de R$ 3,51 por turno.
Quem faltar aos dois turnos precisa apresentar duas justificativas
A justificativa do primeiro turno não vale automaticamente para o segundo. Quem também deixar de votar em 25 de outubro precisará apresentar outro pedido, referente especificamente à nova ausência.
Os prazos estabelecidos pelo TSE são:
- Primeiro turno, realizado em 4 de outubro: justificativa até 3 de dezembro de 2026.
- Segundo turno, marcado para 25 de outubro: justificativa até 8 de janeiro de 2027.
O eleitor que estiver fora do município onde vota no dia do segundo turno poderá utilizar o e-Título para justificar a ausência durante o horário de votação. Nessa situação, o aplicativo utiliza a localização do aparelho para verificar se a pessoa está fora do domicílio eleitoral.
Quem apresentar a justificativa apenas depois da eleição deverá anexar documentos que comprovem o motivo do não comparecimento.
Faltar às eleições pode provocar cancelamento do título?
Uma única ausência não provoca automaticamente o cancelamento do título eleitoral. Entretanto, deixar de votar em três eleições consecutivas, sem apresentar justificativa ou pagar as multas correspondentes, pode resultar no cancelamento da inscrição.
Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição diferente.
O TSE orienta os eleitores a consultar a situação cadastral e eventuais débitos pelos serviços oficiais da Justiça Eleitoral. Mais informações estão disponíveis na página de justificativa eleitoral do TSE.
Quem pretende votar no segundo turno também pode consultar antecipadamente o local de votação e os dados do título pelo aplicativo. O 40graus preparou um guia sobre como baixar e utilizar o e-Título nas eleições de 2026.
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