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Presidente da OAB de SP critica liminar de Gilmar Mendes

Leonardo Sica, presidente da seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), criticou nesta segunda-feira, 8, a liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que alterou regras para o impeachment de membros da Corte.

“Não dá para entender por que veio uma liminar, não havia urgência”, afirmou Sica à CBN. “Em termos práticos, está se alterando por uma liminar o processo de impeachment de ministros. Se há a discussão, ótimo que ela seja feita no lugar devido, o Congresso Nacional.”

A liminar foi concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.259. O STF deverá analisá-la na próxima sexta-feira, 12. Até lá, senadores articulam uma reação legislativa.  

A principal mudança provocada é limitar a atuação da população na proposição de denúncias. A partir de agora, apenas o Procurador-Geral da República (PGR) poderá apresentar pedidos de impeachment contra ministros do STF. O direito previsto em lei para que qualquer cidadão o faça deixou de valer.

Outra alteração imposta pela liminar afeta o número de votos necessários para que uma denúncia avance no Senado. Antes, bastava maioria simples para aprovação do parecer. Com a decisão, passa a ser exigido o voto favorável de dois terços dos senadores.

Além disso, Gilmar Mendes proibiu qualquer interpretação jurídica que permita tratar o mérito de decisões judiciais como crime de responsabilidade. Na prática, ministros não poderão mais receber acusações por votarem contra determinada interpretação da lei, mesmo em casos polêmicos ou controversos.

Senado discute resposta e novas regras para o STF

A decisão provocou reações imediatas entre parlamentares. O senador Weverton Rocha (PDT-MA) deve apresentar um novo projeto de lei para substituir o texto de 1950 que trata do impeachment de autoridades.

Hoje, segundo a legislação vigente antes da liminar, qualquer cidadão pode denunciar ministros do STF e o PGR por condutas como atuar em causas nas quais têm impedimento legal, alterar votos já proferidos, exercer atividade político-partidária, agir com desídia ou comprometer a honra e o decoro do cargo.

Via Revista Oeste

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