A contratação de profissionais por meio de Pessoa Jurídica (PJ), prática conhecida como “pejotização”, pode se tornar significativamente mais arriscada para as empresas.
Além da decisão pendente do Supremo Tribunal Federal (STF), que definirá os limites legais desse modelo de contratação, as novas regras da reforma tributária poderão reduzir ou até eliminar créditos tributários de companhias que contratarem PJs em determinados contextos.
Na prática, a combinação desses dois fatores pode elevar os custos e a insegurança jurídica para quem adota o modelo.
No caso do STF, a depender dos critérios que vierem a ser estabelecidos, pode prevalecer o entendimento de que contratos de pejotização configuram, na prática, uma relação formal de trabalho, como ocorre em uma contratação pela CLT, em vez de uma prestação de serviços entre duas pessoas jurídicas.
Caso isso aconteça, além de ser obrigada a recolher contribuições previdenciárias, a empresa contratante poderá também perder créditos tributários em razão da contratação irregular, explica André Felix Ricotta de Oliveira, membro da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/SP.
A entrada em vigor da reforma também poderá fazer com que a contratação de um profissional via PJ gere menos créditos tributários — ou deixe de gerá-los — para a empresa contratante mesmo que o STF valide a pejotização. Isso pode ocorrer, por exemplo, se o prestador de serviços não estiver enquadrado no regime tributário adequado (veja mais adiante).
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STF e reforma tributária ampliam impactos da pejotização
Mesmo com a redução dos encargos trabalhistas, a contratação de profissionais via PJ pode deixar de ser vantajosa para determinadas empresas. O advogado tributarista Eduardo Natal, sócio da Natal & Manssur Advogados, afirma que a reforma tributária amplia significativamente a dimensão dos contratos de pejotização.
Isso ocorre porque, com as mudanças, a forma jurídica da contratação passa a influenciar também a geração de créditos tributários, utilizados para compensar impostos pagos de forma sucessiva ao longo da cadeia produtiva.
Natal explica que, com a reforma, a contratação de uma pessoa jurídica poderá gerar créditos tributários em intensidade variável conforme o regime tributário da prestadora dos serviços. Assim, a pejotização deixa de envolver apenas encargos trabalhistas e passa a produzir efeitos fiscais.
Segundo o tributarista, a reforma amplia, dessa forma, a necessidade de segurança jurídica na definição das relações de pejotização — daí a relevância da decisão do Supremo e dos parâmetros que a Corte adotará para validar contratos dessa natureza.
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STF discutirá validade de contratos de pejotização
A clareza sobre as regras em torno das contratações por PJ, contudo, ainda depende da decisão do STF. Em junho, o ministro Gilmar Mendes retirou a suspensão dos processos sobre pejotização que tramitam na primeira e na segunda instâncias da Justiça do Trabalho.
A suspensão havia sido determinada em abril de 2025 no âmbito do julgamento que definirá a validade desse modelo de contratação. A futura decisão terá repercussão geral, ou seja, servirá de parâmetro para todas as ações sobre o tema no país.
O processo que tramita no STF trata de um recurso apresentado por um prestador de serviços contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
No caso, a Corte Trabalhista considerou válido o contrato de pejotização firmado entre um corretor e uma seguradora que o contratou como PJ. O TST concluiu que não havia vínculo empregatício e rejeitou as reclamações trabalhistas apresentadas pelo corretor.
Além de definir os critérios para esse tipo de contratação, o STF decidirá a quem caberá o ônus de provar a existência — ou não — de vínculo empregatício: ao trabalhador ou à empresa contratante.
Reforma muda cálculo para empresas do Simples
Outro ponto relevante nessa discussão envolve a geração de créditos tributários por empresas optantes pelo Simples Nacional. O tributarista Richard Dotoli, sócio do Siqueira Castro Advogados, afirma que apenas as empresas que aderirem ao Simples híbrido poderão gerar créditos para os contratantes.
Segundo ele, as novas regras tendem a afetar diversas áreas e decisões das companhias. “Antes, a geração de créditos era uma questão contábil e tributária. Agora, vai envolver todo o planejamento das empresas, o comercial e o jurídico”, avalia.
Isso ocorre porque, para garantir a compensação dos créditos tributários, as empresas terão de rastrear e avaliar seus fornecedores, o regime tributário que adotam e até mesmo o dos profissionais contratados por meio de pejotização.
Se um hospital, por exemplo, comprar equipamentos de uma revendedora enquadrada no Simples tradicional, a aquisição não gerará créditos tributários. Consequentemente, haverá menor possibilidade de compensação de impostos para o hospital, que verá seus custos aumentarem e, possivelmente, repassará essa diferença ao consumidor.
Empresas podem ter que optar entre competitividade e carga tributária
Na prática, as empresas terão de optar entre permanecer no Simples — e possivelmente perder competitividade por não gerarem créditos tributários — ou migrar para outro regime e arcar com a carga tributária correspondente, ainda que mais elevada.
Por outro lado, empresas que compram mercadorias e contratam serviços precisarão assegurar que seus fornecedores e prestadores estejam enquadrados em regimes que permitam a geração desses créditos.
Dotoli explica que essa dinâmica impactará diretamente a formação dos preços de mercadorias e serviços. Segundo ele, esse é um dos aspectos que mais despertam interesse entre os grupos que acompanham a implementação da reforma tributária: compreender como a economia se adaptará a esse novo cenário.
Pejotização impactou arrecadação do governo
A reforma trabalhista de 2017 flexibilizou regras ao permitir que empresas contratem profissionais com CNPJ como prestadores de serviços. A prática, contudo, é anterior à mudança. Dados do IBGE mostram que, entre 2012 e 2024, o percentual de pejotistas na força de trabalho passou de 3,3% para 6,5%.
Segundo dados do Ministério do Trabalho, devido à redução das obrigações trabalhistas, a pejotização teria provocado perdas aos cofres públicos. Entre 2022 e 2024, cerca de 4,8 milhões de trabalhadores teriam sido demitidos e recontratados como PJ. Essas mudanças teriam gerado um impacto negativo de R$ 61,4 bilhões no INSS e de R$ 24,2 bilhões no FGTS.
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