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Pavanato aciona TSE contra Luísa Sonza por ‘showmício’ em Londrina

O vereador de São Paulo Lucas Pavanato (PL) e a cantora Luísa Sonza; na representação, o parlamentar pede que a artista seja proibida de fazer pedidos de voto em shows até o fim do pleito de 2026 | Foto: Reprodução/montagem/Instagram/@lucaspavanato /@luisasonza

O vereador de São Paulo e candidato a deputado federal Lucas Pavanato (PL) protocolou neste domingo, 27, uma representação eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a cantora Luísa Sonza. O parlamentar alega que a artista transformou parte de seu show no festival Tropicadelia, em Londrina, no Paraná, em um “showmício dissimulado” em favor do candidato à Presidência Lula (PT).

O caso ocorreu neste sábado, 26 — a oito dias do 1º turno. Segundo a petição, a cantora interrompeu o show da turnê “Brutal Paraíso” para dizer ao público: “Dia 4 de outubro não esqueçam, é LULA 13!”. A representação cita reportagem do portal Poder360 publicada em 27 de setembro sobre a declaração.

Showmício e “palavras mágicas”

A defesa de Pavanato sustenta que a fala se enquadra no que a jurisprudência do TSE chama de “palavras mágicas” — expressões equivalentes ao pedido explícito de voto. O argumento é que a frase contém os três elementos de um comando eleitoral: a data exata do pleito (“4 de outubro”), a exortação imperativa (“não esqueçam”) e a indicação nominal e numérica do candidato (“é LULA 13”).

A petição também afirma que a cantora exibiu toalhas e adereços com imagens do candidato durante a apresentação, o que configuraria propaganda visual irregular em cima do palco.

O parlamentar pede liminar, sem ouvir a parte contrária, para que Luísa Sonza seja proibida de fazer novos pedidos de voto em shows até o fim do pleito de 2026. A representação requer multa de R$ 100 mil por evento em que houver descumprimento.

Também solicita que a artista retire das redes sociais recortes audiovisuais do show que incluam a fala sobre o candidato.

Fundamentação

A peça jurídica cita a Lei 9.504/1997 para fundamentar o pedido. A norma proíbe showmícios e eventos semelhantes para promoção de candidatos. A representação também menciona a jurisprudência fixada pelo TSE. O tribunal já vedou os “livemícios”, classificados como shows virtuais eleitorais. O documento sustenta que a proibição abrange com mais razão eventos presenciais. A regra busca evitar a influência artística no pleito.

A representação é assinada pelo advogado Roberto Beijato Junior. O valor da causa é de R$ 50 mil.

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