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Paulo Figueiredo deve ser citado por carta rogatória, decide STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a notificação por carta rogatória do jornalista Paulo Figueiredo.

Esse instrumento jurídico permite a comunicação entre tribunais de países diferentes. A medida visa a garantir que alguém seja formalmente notificado da acusação e possa apresentar defesa no prazo legal.

Assinado em 22 de outubro de 2025, o despacho suspende o prazo de prescrição do processo até que o ato de citação seja efetivado.

Figueiredo foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), por supostos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Alegações de Moraes sobre Paulo Figueiredo

rafael rocha
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, durante uma sessão plenária – 30/7/2025 | Foto: André Durão/Estadão Conteúdo

De acordo com Moraes, como o jornalista reside nos Estados Unidos há cerca de dez anos, o ato deve ser realizado pela Justiça norte-americana, conforme o artigo 237, inciso II, do Código de Processo Civil.

“No caso dos autos, a notificação por carta rogatória não representa qualquer inércia estatal, mas, ao contrário, revela a atuação diligente do Poder Judiciário”, escreveu o magistrado.

A decisão também cita o artigo 368 do Código de Processo Penal, que determina a suspensão da prescrição quando o acusado está no exterior, “em lugar sabido”.

Defensoria

A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa de Figueiredo no Brasil, havia pedido a suspensão do processo e do prazo prescricional até que a citação fosse feita, alegando que o prosseguimento da ação sem a notificação pessoal violaria garantias constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos.

O ministro julgou prejudicado o agravo regimental apresentado pela DPU, mas acolheu parcialmente o pedido ao determinar a expedição da carta rogatória. Assim, a partir da notificação, Figueiredo terá 15 dias para apresentar a defesa prévia, nos termos do artigo 4º da Lei 8.038/1990.

“Determino, para apresentação de defesa prévia no prazo de 15 dias, a notificação por carta rogatória de Paulo Renato de Oliveira Figueiredo, ficando suspensa a prescrição até sua efetivação”, concluiu o ministro.

Via Revista Oeste

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