Pessoas com deficiência de baixa renda têm direito a viajar gratuitamente em ônibus intermunicipais e frequentar eventos culturais, esportivos e de lazer no Piauí. Os benefícios são oferecidos por meio do Passe Livre Intermunicipal e do Passe Livre Cultura, que já somam mais de 60 mil emissões no estado. Para ter acesso, é necessário comprovar a deficiência e atender aos critérios de renda estabelecidos pela legislação.
Os dois serviços são acompanhados pela Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência (Seid) e podem ser solicitados por meio da plataforma Gov.Pi Cidadão. O atendimento presencial também está disponível para quem não consegue realizar o procedimento pela internet.
Passe Livre Intermunicipal garante viagens gratuitas de ônibus
O Passe Livre Intermunicipal permite que pessoas com deficiência utilizem gratuitamente o transporte coletivo entre municípios piauienses. Para receber o benefício, a renda familiar mensal por pessoa deve ser de, no máximo, um salário mínimo.
Segundo os dados divulgados pelo Governo do Piauí, mais de 48 mil documentos físicos já foram emitidos, além de outras 2.500 emissões realizadas pelo Gov.Pi Cidadão.
A gratuidade também pode ser estendida a um acompanhante, quando houver necessidade comprovada por laudo médico. O direito é assegurado pela Lei Estadual nº 5.583, de 11 de julho de 2006, e regulamentado por decretos estaduais.
O pedido pode ser feito pela internet, com o preenchimento dos dados pessoais e o envio da documentação exigida. A página de atendimento da Seid informa prazo de até 90 dias úteis para análise.
Passe Livre Cultura garante entrada gratuita em eventos
Além das viagens intermunicipais, pessoas com deficiência que atendam ao mesmo limite de renda podem solicitar o Passe Livre Cultura, que já contabiliza 9.780 emissões no Piauí.
O documento garante entrada gratuita em cinemas, teatros, casas de espetáculo, estádios, ginásios esportivos e outros espaços que promovam atividades culturais, esportivas e de lazer.
O benefício está previsto na Lei Estadual nº 6.194, de 13 de março de 2012, e foi regulamentado pelo Decreto nº 15.995, de 7 de abril de 2015.
Quem já possui o Passe Livre Intermunicipal também tem direito à gratuidade cultural, mas precisa solicitar a inclusão junto à Seid. A carteira de transporte não dispensa o procedimento de cadastramento no benefício cultural.
Como solicitar o Passe Livre no Piauí
Os interessados podem iniciar a solicitação pelo Gov.Pi Cidadão, plataforma digital de serviços do Governo do Estado.
Para realizar o pedido, o cidadão deve acessar a plataforma, entrar com sua conta ID Piauí ou gov.br e procurar, no menu de serviços da Seid, a opção correspondente ao benefício desejado. Depois, é necessário preencher o formulário e anexar os documentos solicitados.
Entre os documentos exigidos estão:
- RG e CPF do beneficiário;
- Laudo médico com a descrição da deficiência;
- Foto 3×4 recente;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovantes de renda do beneficiário e dos integrantes da família;
- Documentos do acompanhante, quando necessário.
O laudo médico deve indicar a necessidade de acompanhante quando essa condição for aplicável. Dependendo do benefício e da situação do solicitante, poderão ser exigidos documentos complementares.
Quem preferir o atendimento presencial pode procurar a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc), em Teresina. Nos municípios do interior, a solicitação pode ser iniciada nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou nas secretarias municipais de assistência social, conforme o serviço.
Onde consultar os documentos e formulários
A Seid disponibiliza orientações, formulários e informações sobre a documentação necessária em suas páginas oficiais. Os interessados podem consultar diretamente os serviços:
- Passe Livre Intermunicipal — documentos e orientações;
- Passe Livre Cultura — documentos e orientações;
- Gov.Pi Cidadão — plataforma de serviços digitais.
Os documentos enviados pela internet devem estar legíveis e corresponder às informações fornecidas no cadastro. A análise dos pedidos é realizada pelos órgãos responsáveis antes da concessão dos benefícios.

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