A Justiça de São Paulo homologou o plano de recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar (GPA), que prevê a renegociação de aproximadamente R$ 4,5 bilhões em dívidas. A decisão foi proferida pela juíza Larissa Gaspar Tunala, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
O plano recebeu a adesão de credores responsáveis por 57,49% dos créditos, percentual superior ao mínimo exigido pela legislação. Com a homologação, os pagamentos serão realizados conforme uma das três opções previstas no acordo apresentado aos credores.
Pão de Açúcar diz que operações seguem normalmente
Em comunicado ao mercado, o GPA informou que suas operações continuam normalmente. A companhia afirmou ainda estar em dia com obrigações relacionadas a fornecedores, clientes e parceiros que não fazem parte do processo de recuperação extrajudicial.
O mecanismo permite que empresas em dificuldades financeiras negociem diretamente com seus credores uma forma de reorganizar as dívidas. Posteriormente, o acordo pode ser homologado pela Justiça para conferir segurança jurídica às condições estabelecidas.
Justiça rejeita contestações ao plano
A Justiça também rejeitou os pedidos de impugnação apresentados contra a recuperação extrajudicial. Entre eles estava uma contestação das Casas Bahia.
Com a decisão, permaneceram sujeitos ao plano os créditos de Casas Bahia, Cone, Transportadora Sanzaneze, Sanzitrans e Logged Rio. Os credores que apresentaram impugnações terão prazo de 30 dias, contado a partir da publicação da decisão, para escolher definitivamente uma das opções de pagamento previstas.
Ações do GPA fecham em alta
O mercado reagiu positivamente à homologação. No encerramento do pregão de quarta-feira (7), as ações do Grupo Pão de Açúcar negociadas na B3 avançaram 4,15%, terminando o dia cotadas a R$ 3,51.
A recuperação extrajudicial se diferencia da recuperação judicial por permitir uma negociação direta entre empresa e credores antes da homologação do acordo. Em linhas gerais, é considerada uma alternativa mais rápida e menos onerosa para a reestruturação das dívidas.
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