terça-feira, abril 1, 2025
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OAB-RJ critica dosimetria de Moraes contra Débora dos Santos

A Comissão de Direito Penal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro questiona a dosimetria da pena indicada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), contra a cabeleireira Débora dos Santos.

Ana Tereza Basilio, presidente da OAB do Rio de Janeiro, e Ari Bergher, presidente da Comissão de Direito Penal da seccional, afirmam que os demais crimes acusados por Moraes contra a cabeleireira carecem de comprovação.

Os juristas argumentam que Débora “é acusada de associação criminosa armada, de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, de golpe de Estado, de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e de deterioração de patrimônio tombado”.

Contudo, apesar das inúmeras imputações, a seccional ressalta que o fato provado “resume-se à reprovável pichação com batom em um valioso monumento público”.

A cabeleireira ficou conhecida por escrever, com batom vermelho, a frase “perdeu, mané” na estátua da Justiça, em Brasília, durante as manifestações do 8 de janeiro. A Polícia Federal, no âmbito da Operação Lesa Pátria, realizou a prisão de Débora em 17 de março de 2023.

“O entendimento compartilhado pela denúncia e pelo voto do ministro Moraes é, sob aspecto técnico-jurídico, preocupante”, destacam Ana Tereza e Ari Bergher. Eles ponderam que a dosimetria indicada pelo magistrado “não parece seguir qualquer critério aferível”.

Para finalizar a nota, a OAB do Rio de Janeiro evoca a imagem de Santo Agostinho diante da invasão bárbara a Hipona — antiga cidade localizada na África Setentrional, na atual região da Argélia.

“Tempos difíceis, tempos terríveis, dizem os homens”, proferiu Agostinho. “Mas o tempo somos nós.”

Eis a nota na íntegra divulgada pela OAB do Rio de Janeiro

“Preocupa a comunidade jurídica o caminho que vem tomando o julgamento de parte dos acusados pelos graves fatos do 8 de janeiro.

No caso específico da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, ela é acusada de associação criminosa armada, de abolição violenta do Estado democrático de Direito, de golpe de Estado, de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e de deterioração de patrimônio tombado.

Contudo, o fato que se vê provado resume-se à reprovável pichação com batom de um valioso monumento público, onde escreveu com a frase: “perdeu, mané”.

O voto do ministro Alexandre de Morais pede 14 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, e 30 milhões de reais por danos morais coletivos.

O entendimento compartilhado pela denúncia e pelo voto do ministro Moraes é, sob o aspecto técnico-jurídico, preocupante: não individualiza condutas e responsabiliza a todos, indistintamente, pelas condutas alheias de violência e ataque às instituições. Com relação a dosimetria da condenação, não parece seguir qualquer critério aferível.

Em boa hora pediu vista o ministro Fux, que poderá verificar se as pesadas acusações contra Débora condizem com suas efetivas condutas durante o 8 de janeiro, em observância dos direitos e garantias constitucionais, que independem da ideologia dos acusados.

Disse Santo Agostinho em meio à invasão bárbara a Hipona: “Tempos difíceis, tempos terríveis, dizem os homens. Mas o tempo somos nós. Como nós formos, assim serão os tempos!” Espera-se que  esse julgamento não represente um retrocesso histórico no âmbito do processo penal, que deve ser justo e técnico para todos, seja qual for a inclinação política.”

Via Revista Oeste

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