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O que diz o relatório do STJ sobre venda de sentenças

 

Uma investigação interna conduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) detalhou como funcionava o suposto esquema de venda de sentenças que envolveu assessores de ministros, revelando práticas como uso de argumentos contraditórios e citação de jurisprudências inexistentes em minutas decisórias.

A apuração concentrou-se em um recurso apresentado pelo deputado Wellington Luiz (MDB-DF), presidente da Câmara Distrital, que buscava obter, por usucapião, um terreno pertencente a uma empresa estatal do Distrito Federal. O caso foi relatado pela ministra Nancy Andrighi, à época com assessoria de Márcio Toledo.

Segundo a apuração do jornal O Estado de S. Paulo, as suspeitas surgiram depois de o advogado Rodrigo Alencastro registrar ocorrência policial em que informou ter ouvido de sua ex-mulher, Caroline Azeredo, sobre uma tentativa de venda de decisão nesse processo. Wellington Luiz relatou à sindicância ter sido contatado por uma intermediária de Caroline, que ofereceu serviços para garantir vitória no recurso, mas ele recusou a proposta.

Detalhes do relatório do STJ

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Sede do STJ em Brasília | Foto: Marcello Casal Jr.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e a presidência do STJ já tinham negado o pedido do deputado antes de o recurso ser distribuído à ministra Nancy Andrighi. Contrariando decisões anteriores, Márcio Toledo elaborou minuta favorável a Wellington Luiz, que foi posteriormente confirmada pela ministra, sem que ela soubesse das suspeitas no momento da decisão.

Segundo análise da sindicância, a decisão monocrática redigida por Márcio Toledo apresentava argumentos que se anulavam. “Uma leitura atenta da decisão monocrática evidencia uma contradição interna notável: o texto apresenta premissas que se anulam mutuamente para justificar o deferimento do pedido do Sr. Wellington Luiz”, diz o relatório do STJ.

O relatório destacou ainda: “O equívoco lógico é evidente: o primeiro trecho afirma que o imóvel tem uso público, o que inviabilizaria a usucapião; já o segundo ignora essa premissa para concluir que o bem seria passível de usucapião por ausência de afetação pública”, conforme trecho da comissão de sindicância.

Utilização de jurisprudência falsa e padrões do gabinete

Além disso, o documento mostra que Márcio Toledo citou precedentes do STJ que, segundo a sindicância, não tratavam do mesmo contexto, caracterizando a utilização de jurisprudência falsa. “Uma leitura atenta das teses constantes desses acórdãos evidencia que tais precedentes não respaldam a solução adotada”, explicou a comissão do STJ.

Outros assessores do gabinete de Nancy Andrighi informaram à sindicância que a decisão elaborada por Márcio Toledo não correspondia ao padrão do gabinete. Eles afirmaram que a ministra só costuma decidir sozinha quando há jurisprudência consolidada, levando casos sem entendimento consolidado para julgamento coletivo.

A defesa de Márcio Toledo Pinto sustentou no processo que não existiam provas de que ele teria feito minutas vazarem ou redigido decisões com o objetivo de favorecer partes de maneira indevida.

Via Revista Oeste

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