O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, manteve no ar duas publicações do site oficial da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva que chamam o presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) de “traidor da pátria” e de “protagonista do maior escândalo de corrupção da história”.
Em decisão liminar, o magistrado rejeitou o pedido para retirar esses conteúdos, mas determinou a exclusão de um terceiro título que apresentava a trajetória do candidato como ligada a “rachadinha, milícia e corrupção”. A deliberação ainda será submetida ao referendo do plenário do TSE.

A decisão foi proferida em uma representação apresentada por Flávio contra Lula, o candidato a vice Geraldo Alckmin e a coligação Brasil Pronto pra Mais. A defesa questionou três publicações hospedadas no site “O Pior dos Bolsonaros”, registrado em nome da campanha petista, e sustentou que os materiais difundiam fatos “sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” para associar o presidenciável a práticas criminosas.
A primeira página contestada tem o título “Flávio: Protagonista do maior escândalo de corrupção da história” e relaciona o candidato ao caso Banco Master, a Daniel Vorcaro e às negociações envolvendo o financiamento do filme Dark Horse. A campanha de Flávio argumentou que a conversa com Vorcaro tratava de um possível patrocínio e não demonstrava participação nas supostas fraudes investigadas.

Nunes Marques, contudo, entendeu que havia elementos factuais suficientes para permitir que as tratativas entre Flávio e Vorcaro fossem exploradas no debate eleitoral. Segundo o ministro, embora o título seja “severo e nitidamente desfavorável ao candidato”, a publicação, considerada integralmente, não atribui de forma objetiva a Flávio participação nas fraudes do Banco Master.
“A formulação funciona, no contexto da matéria, como síntese argumentativa e depreciativa construída a partir dos acontecimentos narrados”, escreveu Nunes. “Pode ser reputada exagerada ou politicamente ofensiva, mas essas características, por si sós, não permitem reconhecer, em sede liminar, falsidade manifesta ou imputação factual específica que autorize a medida restritiva pretendida.”
‘Traidor da pátria’
O ministro adotou raciocínio semelhante ao analisar a segunda publicação, intitulada “Flávio é traidor da pátria e quer vender o Brasil para os EUA”. O conteúdo afirma que integrantes do grupo político do candidato teriam comemorado medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil e atuado contra iniciativas diplomáticas brasileiras.
Para Nunes Marques, as expressões estão inseridas no campo da crítica política. Segundo a decisão, “a expressão ‘traidor da pátria’ traduz reprovação política da atuação descrita, sem individualização de conduta criminosa determinada”.
O ministro acrescentou que a frase “quer vender o Brasil” não descreve um negócio efetivamente realizado, mas representa uma avaliação sobre as consequências das posições políticas atribuídas a Flávio.
O magistrado também citou precedente do próprio TSE sobre conteúdo que dizia que Flávio pretendia transformar o Brasil em “uma colônia dos EUA”. Na ocasião, a Corte considerou as declarações inseridas na crítica sobre posições ideológicas, relações internacionais e projetos de governo, com “predominância de juízo valorativo e exagero retórico”.
O resultado foi diferente na análise da terceira página. O conteúdo aparecia na categoria “relação com criminosos” e tinha como título “Flávio Bolsonaro: uma trajetória de rachadinha, milícia e corrupção”.
Nunes Marques reconheceu que fatos da vida pública do candidato inclusive a investigação sobre “rachadinha” e seu posterior arquivamento — podem ser mencionados e submetidos à crítica eleitoral. Para o ministro, porém, a forma como a campanha reuniu diferentes episódios produziu uma associação que ultrapassou esse limite.
“O título não se limita a afirmar que determinados fatos da trajetória pública do candidato são controvertidos, que suas relações políticas merecem explicações ou que houve investigação anteriormente instaurada”, afirmou.
Segundo Nunes, a combinação do título com a categoria projetou sobre Flávio uma “associação pessoal com a criminalidade”.
O ministro ressaltou que a decisão não declara inexistentes os episódios mencionados no texto nem impede que eles sejam explorados eleitoralmente. O problema identificado foi especificamente utilizar esse conjunto de acontecimentos para apresentar “a milícia e a corrupção como características da própria trajetória pessoal” de Flávio.
Com isso, Nunes determinou que a campanha de Lula retire o título em até 24 horas e proibiu sua republicação, inclusive em outros endereços controlados pelos representados. O restante da página pode permanecer disponível, assim como referências à investigação da “rachadinha”, ao arquivamento do caso, a homenagens, relações políticas, investigações, milícia e corrupção, desde que não reproduzam a associação pessoal barrada pela decisão.