O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou a retirada da transmissão integral de um comício do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no YouTube e proibiu a campanha de utilizar painéis eletrônicos que produzam efeito visual de outdoor. Na decisão, o magistrado considerou que o petista atacou a credibilidade da Justiça Eleitoral sem apresentar provas.
Nunes Marques fixou prazo de 24 horas para a remoção do vídeo e determinou que os representados se abstenham de republicar o mesmo conteúdo em qualquer rede social ou meio eletrônico. A decisão provisória também prevê a possibilidade de multa diária ou outras medidas para assegurar seu cumprimento.
Ministro considera declaração sem base fática
Durante o discurso, Lula mencionou uma possível interferência dos Estados Unidos nas eleições brasileiras. O presidente usou a palavra “falcatrua” ao se referir ao TSE.
Para Nunes Marques, o petista atribuiu ao órgão responsável pela organização das eleições uma suposta capacidade de agir de maneira fraudulenta.
“A fala impugnada é vazia, desprovida de dados ou informações”, escreveu o ministro. em trecho de sua decisão. “Não há qualquer base fática nela.”
O magistrado avaliou que a manifestação ultrapassou os limites da crítica institucional e incitou a população contra a Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o complemento da declaração apresentou ao eleitorado uma suposta propensão da instituição à prática de fraude.
Nunes Marques também considerou que a permanência da gravação, às vésperas das eleições, poderia consolidar uma percepção de insegurança sobre a lisura do processo eleitoral e do sistema eletrônico de votação.
Painéis de LED produziram efeito de outdoor
A decisão também alcança a estrutura utilizada no evento de Lula em Teresina. A campanha instalou um grande painel eletrônico ao fundo do palco e outros dois nas laterais.
Na avaliação do presidente do TSE, as três peças produziram, em conjunto, um efeito visual único, com dimensões muito superiores às permitidas pela legislação.
Nunes Marques destacou que o enquadramento como propaganda irregular depende do impacto visual da estrutura. O formato do equipamento, isoladamente, não determina a irregularidade.
Por isso, o magistrado proibiu Lula e o PT de utilizarem painéis eletrônicos ou outras estruturas que produzam, por si só ou em conjunto, efeito visual de outdoor.
Ao examinar as imagens, Nunes Marques também identificou a exibição do nome de Lula sem a identificação simultânea de Alckmin. A legislação exige que o nome do candidato a vice apareça de forma clara e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular.
Vídeos curtos foram mantidos
O ministro rejeitou o pedido de retirada de três vídeos publicados no Instagram, no TikTok e no YouTube Shorts. Conforme a decisão, esses recortes mostram um discurso de Lula relacionado às mulheres e não reproduzem a declaração contra a Justiça Eleitoral.
Nunes Marques determinou que a decisão fosse submetida ao referendo dos demais integrantes do TSE. Também ordenou a apresentação de defesa pelos representados e, posteriormente, a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral.