O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes liberou para julgamento presencial na Primeira Turma a ação penal em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro de articular junto ao governo americano em prol de sanções contra autoridades brasileiras. A movimentação foi incluída nos autos nesta quarta-feira (3). Cabe agora ao presidente do colegiado, Flávio Dino, marcar o julgamento.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, acusa Eduardo de coação no curso do processo, embaraço a investigação de organização criminosa e possível tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
DPU alegou parcialidade de Moraes e violações ao direito de defesa
Em suas alegações finais, a Defensoria Pública da União (DPU) argumentou que o processo deve ser anulado, uma vez que Moraes, por ter sido diretamente afetado pela inclusão na Lei Magnitsky, não poderia participar, nem como relator, nem votando.
“Aqui o Julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar. Essa não é uma alegação genérica sobre a personalidade ou as convicções do Eminente Ministro Relator. É uma constatação objetiva, extraída da própria narrativa acusatória”, aponta o documento assinado pelo defensor público federal Antônio Ezequiel Inácio Barbosa.
Outro ponto apontado pela DPU foi a sua própria designação para defender o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ocorre que Moraes determinou a citação por meio de edital. O mecanismo é previsto em lei apenas como exceção, caso o Estado não saiba do paradeiro do réu. No caso de estar no estrangeiro, há a previsão da emissão de uma carta rogatória, pedindo à Justiça daquele país que intime o acusado.
Para usar a ferramenta de exceção, o ministro decidiu considerar como domicílio de Eduardo sua casa em Brasília, além de enviar oficiais de justiça ao seu gabinete na Câmara. A justificativa era que a permanência nos Estados Unidos seria transitória. A DPU, porém, aponta que essa interpretação não está prevista na legislação.
“A lei não distingue entre estada transitória e estada definitiva. O critério é presente e objetivo, importando saber onde o acusado está no momento em que deve ser citado. Não é subjetivo e futuro, sendo irrelevante por quanto tempo pretende ficar ou se voltará ao país”, continua.
Há, ainda, a alegação de que os prazos processuais deveriam ser suspensos, uma vez que a lei prevê que “se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional”.
DPU defende que liberdade de expressão valha também para discursos incômodos
Sobre o mérito, o órgão alega que não há provas de que houve ameaça ou condutas ilegais praticadas nas tratativas com o governo americano, o que é exigido pela descrição do crime de coação no curso do processo e no de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Outro elemento necessário, que também não teria sido provado, é o dolo.
Eduardo, segue a argumentação, não teria poder para influenciar na política externa norte-americana e suas falas estão protegidas pela liberdade de expressão, uma vez que são apenas discussões sobre a conduta dos magistrados.
“Debater a legitimidade e as consequências da atuação do Judiciário não é coagir seus membros. É exercer, no espaço público, a função crítica que a Constituição da República atribui ao mandato parlamentar e que o regime democrático pressupõe. A liberdade de expressão não pode ser tida apenas como um direito de falar aquilo que as pessoas querem ouvir”, completa.
Petistas tentam culpar flávio por novas tarifas, mas documento menciona abusos do Judiciário
Moraes chegou a ser incluído no rol de sancionados da Lei Magnitsky, mas as sanções foram retiradas após uma negociação entre o presidente Lula (PT) e o presidente Donald Trump. Agora, os petistas tentam associar ao encontro do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) com Trump a ideia do governo americano de impor tarifas de 25% contra o Brasil. Nas redes sociais, militantes de esquerda cunharam o termo “tariflávio” para investir neste discurso.
Apesar disso, o relatório do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) menciona como uma das motivações para a sugestão ordens sigilosas do Judiciário brasileiro para suspensão de perfis e exclusão de postagens de teor político contra residentes naquele país.