O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou prejudicado o recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a quebra do sigilo bancário de Zanone Manuel de Oliveira Júnior, advogado que defendeu Adélio Bispo, autor da facada no então candidato Jair Bolsonaro em 2018. O ministro Joel Ilan Paciornik proferiu a decisão, na sexta-feira 28.
A OAB alegava violação ao sigilo profissional. No entanto, o relator entendeu que o caso perdeu a utilidade. Como não há mais investigação em curso pedindo o acesso às contas do advogado, não haveria justificativa para julgar o mérito.
O recurso discutia uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que autorizou mandados de busca e a quebra do sigilo bancário de Zanone no período de 6 de setembro a 1º de dezembro de 2018. O objetivo era identificar quem financiou a defesa de Adélio, já que o agressor não tinha patrimônio conhecido.
No início das investigações, a Polícia Federal (PF) concluiu que Adélio agiu sozinho. Mesmo assim, os questionamentos sobre a origem dos recursos se mantiveram no centro do debate. A 3ª Vara Federal de Juiz de Fora considerou que o interesse público se sobrepunha ao contrato entre cliente e advogado.
Para o juízo de primeira instância, o sigilo poderia ser afastado, pois o alvo da apuração era o possível financiador, e não o defensor.
A OAB recorreu ao TRF-1, mas a Corte manteve a decisão anterior. Por maioria, os desembargadores sustentaram que o vínculo entre Adélio e seus advogados sequer existia formalmente. Conforme o entendimento da Turma, o próprio agressor não contratou o serviço.
Em 2019, o relator do caso suspendeu temporariamente os efeitos da decisão. No entanto, o TRF-1, em 2021, julgou o mérito e negou os pedidos da OAB. Durante a tramitação, o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a validade da medida. Para os procuradores, a apuração envolvia possível participação do Primeiro Comando da Capital (PCC).
O tema voltou à pauta em 2023, quando o jornal Folha de S.Paulo revelou que a PF investigava possíveis ligações entre a facção e os advogados de Adélio.
De acordo com a reportagem, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras identificou pagamentos fracionados de R$ 315 mil, feitos em 2020 à empresa de Fernando Magalhães, um dos defensores do agressor. O valor coincidiria com o montante citado por Zanone à PF em 2018.
Outros elementos chamaram a atenção dos investigadores. Um registro contábil de R$ 25 mil com a rubrica “caso Adélio” apareceu nos arquivos de Zanone. Além disso, foi descoberto no celular do advogado um grupo no aplicativo WeChat com o nome “Adélio PCC”.
Fernando Magalhães negou envolvimento com o financiamento e atribuiu a responsabilidade pelo caso a Zanone. Sobre o grupo de mensagens, disse tratar-se de uma “galhofa impensada” e afirmou que repreendeu a atitude do colega por considerar o assunto sério.
Em junho de 2024, Magalhães foi alvo de uma operação da PF. A corporação apreendeu um avião de R$ 1 milhão com suas iniciais e um carro de luxo. Havia suspeita de lavagem de dinheiro em favor do PCC, mas a PF concluiu que não houve repasse da facção para bancar a defesa de Adélio.