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Master: Bloqueio imóveis esbarra fundo investimento Marília

Documentos da investigação sobre o Banco Master mostram que uma ordem de bloqueio de imóveis em Marília (SP) precisou ser devolvida pelo cartório após uma divergência na identificação da estrutura responsável pelos bens.

O episódio consta da documentação da Petição 15.198, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e concentra medidas relacionadas à Operação Compliance Zero, investigação da Polícia Federal (PF) sobre suspeitas envolvendo o Master.

Segundo o documento, o 2º Ofício de Registro de Imóveis de Marília recebeu uma ordem de indisponibilidade relacionada a imóveis vinculados à Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

Ao analisar as matrículas, porém, o cartório identificou que os imóveis integravam o Antilhas Fundo de Investimento Imobiliário (FII), administrado pela Índigo Investimentos DTVM Ltda.

A empresa mencionada na ordem judicial, portanto, não correspondia à administradora que aparecia nos registros dos imóveis.

Por causa da divergência, o cartório devolveu o pedido e informou que aguardaria uma ordem judicial expressa para realizar a averbação da indisponibilidade sobre as matrículas.

O caso revela uma dificuldade prática para a execução de medidas patrimoniais quando os bens estão inseridos em estruturas de fundos de investimento, nas quais diferentes empresas podem aparecer como proprietárias, administradoras ou responsáveis pela gestão dos ativos.

Bloqueios em outros estados

Outros documentos da investigação mostram que medidas de indisponibilidade também chegaram a registros de imóveis em Paulínia (SP) e Palhoça (SC).

Em Paulínia, uma carta de ordem expedida pela Justiça Federal foi encaminhada ao cartório para cumprimento de medida patrimonial.

Já em Palhoça, uma certidão de inteiro teor registra protocolo relacionado ao Relatório de Indisponibilidade de Bens da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).

Os documentos também apresentam uma relação de pessoas físicas e jurídicas alcançadas por medidas patrimoniais.

A presença de um nome nessa relação, contudo, não significa que a pessoa ou empresa seja investigada pelos mesmos fatos ou que tenha cometido irregularidades. O vínculo de cada citado precisa ser analisado individualmente a partir dos demais elementos da investigação.

Caso Master

A Petição 15.198 está entre os procedimentos relacionados à investigação que passaram por abertura parcial do sigilo nesta semana.

Na quinta-feira (10), o ministro André Mendonça tornou públicos 14 procedimentos e a petição principal do caso, após solicitação do presidente do STF, Edson Fachin. A Procuradoria-Geral da República e Alexandre de Moraes, porém, questionaram a extensão da abertura e defenderam a divulgação integral dos documentos que não precisem permanecer sob sigilo.

O caso ganhou novo peso político às vésperas da sessão do STF marcada para 15 de setembro, que deverá discutir elementos da investigação envolvendo Moraes e o empresário Daniel Vorcaro.

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