O presidente Lula (PT) classificou como “meio falso” o argumento de empresários de que o fim da chamada taxa das blusinhas poderá provocar prejuízos ao comércio brasileiro e reduzir empregos. A declaração foi feita nesta quinta-feira (10), durante a cerimônia de sanção da lei que zerou o Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50.
“Eu acho que é meio falso o discurso dos empresários que dizem que vão ter prejuízo. Vamos deixar o tempo passar para ver quem é que estava com a verdade”, afirmou Lula.
O presidente também chamou a medida de “reparação” aos consumidores. Segundo ele, a cobrança de 20% criada em 2024 foi adotada contra sua vontade, após uma negociação com o então presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Lula afirmou que Lira havia informado que representantes do setor empresarial defendiam a taxação e que a medida seria necessária para viabilizar outros pontos de interesse do governo.
“É uma reparação. Nós colocamos, depois nós retiramos”, disse.
A nova regra mantém a cobrança do ICMS pelos Estados. O texto foi aprovado pelo Congresso no início de setembro e sancionado nesta quinta-feira pelo presidente.
Governo muda posição
A extinção da cobrança representa uma mudança de posição do governo federal sobre a tributação das compras de baixo valor feitas em plataformas estrangeiras.
Em 2023, o então ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), classificava a isenção como uma forma de concorrência desleal contra empresas brasileiras. No ano seguinte, passou a defender a alíquota de 20% como mecanismo para equilibrar as condições entre o varejo nacional e os sites estrangeiros.
O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) também defendeu a cobrança enquanto comandava o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Em 2024, afirmou que a alíquota ajudaria a preservar empregos e o desenvolvimento das empresas brasileiras. A defesa da medida continuou até abril deste ano.
Entidades do comércio e da indústria mantêm posição contrária ao fim da taxa. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirmou, em estudo divulgado em abril, que a cobrança teria contribuído para preservar 135 mil empregos no país.
O impacto também é discutido pelo lado fiscal. Estimativa citada pelo Poder360 aponta que o governo poderá deixar de arrecadar cerca de R$ 5 bilhões em 2027 com o fim da cobrança. Em 2025, a arrecadação com a taxa chegou a R$ 4,7 bilhões e, entre janeiro e abril de 2026, somou R$ 1,8 bilhão.
Lula rebateu a avaliação de que a isenção prejudicará o mercado interno. O presidente argumentou que o dinheiro usado pelos consumidores nas plataformas internacionais continua circulando na economia e afirmou que até integrantes da classe média recorrem às compras de baixo valor no exterior.
Novas regras
A lei também estabelece critérios para futuras alterações na tributação das remessas internacionais. Entre os fatores que deverão ser considerados estão os efeitos sobre emprego e renda, a competitividade da indústria e do varejo nacionais, os preços ao consumidor e a arrecadação.
O limite de US$ 3 mil para enquadramento no regime simplificado de tributação foi mantido. Isso não significa, porém, que compras abaixo desse valor sejam automaticamente isentas de impostos.
A legislação permite que o governo estabeleça alíquotas conforme o valor da encomenda, a modalidade de importação e a adesão da plataforma aos programas de conformidade da Receita Federal. Também poderão ser definidos limites de quantidade ou frequência das compras e mecanismos para evitar o fracionamento artificial de remessas.
As plataformas deverão ampliar o controle sobre vendedores e operações, com manutenção de registros eletrônicos, rastreamento das remessas e cooperação com a Receita Federal para identificar possíveis irregularidades, como subfaturamento e ocultação de informações.
A Fazenda terá de fazer uma primeira avaliação dos efeitos da mudança em até três meses. As análises seguintes deverão ocorrer em intervalos de no máximo seis meses, considerando indicadores como emprego, renda, preços, arrecadação, indústria e comércio.
O texto também estabelece uma alíquota zero para medicamentos sem similar produzido no Brasil, quando importados por pessoas físicas para tratamento próprio de doenças raras ou negligenciadas, desde que atendidos os critérios previstos na legislação.