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Justiça manda Facebook pagar R$ 40 mi por vazamento de dados

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Facebook a pagar uma indenização de R$ 40 milhões por vazamentos de dados de usuários. A falha ocorreu de agosto a dezembro de 2018, além de ocorrências em maio de 2019.

O Facebook responde a duas ações civis públicas propostas pelo Instituto Defesa Coletiva. A Justiça condenou o Facebook ao pagamento de R$ 20 milhões por danos coletivos e R$ 5 mil por danos individuais a cada usuário citado nas ações, totalizando R$ 40 milhões.

A Justiça também determinou que o Facebook efetuará os pagamentos das indenizações individuais diretamente aos consumidores. Segundo o Instituto Defesa Coletiva, as vítimas do vazamento receberão os valores “como crédito no cartão de crédito vinculado à plataforma ou por ordem de pagamento.”

A Justiça mineira divulgou a decisão nesta sexta-feira, 6. O caso tramita há mais de cinco anos. O Facebook ainda pode recorrer da decisão.

Para o Instituto Defesa Coletiva, a sentença representa “um avanço importantíssimo na efetivação da tutela coletiva no Brasil, já que não serão necessários novos processos para o recebimento dos valores.”

O instituto disse ao site Poder360 que os R$ 40 milhões serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais. O órgão é voltado a projetos de proteção dos consumidores.

A Revista Oeste entrou em contato com a assessoria do Facebook no Brasil para comentar a decisão, mas não obteve retorno até o momento.

Grupo quer estender decisão a todos os usuários do Facebook

De acordo com o autor da ações, todos que eram usuários do Facebook na época dos vazamentos têm direito ao pagamento de indenização individual. O instituto estima em mais de 40 milhões o número de usuários atingidos pelo vazamento.

A presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, Lillian Salgado, disse que houve “flagrante ofensa a diversos direitos dos consumidores.”

As ações propostas pelo instituto usam com base o Código de Defesa do Consumidor, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados.

Via Revista Oeste

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