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Juristas reagem à decisão de Moraes sobre 8/1: ‘Ilegalidade’

Depois de o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), destituir as defesas de Filipe Martins e de Marcelo Câmara e encaminhar as funções à Defensoria Pública da União, no âmbito do processo sobre a suposta tentativa de golpe de Estado, juristas foram às redes sociais repercutir o caso, entre esta quinta-feira, 9, e esta sexta-feira, 10.

Procurador de Justiça e professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Marcelo Rocha Monteiro explicou no X que o entendimento de Moraes seria válido apenas se os advogados fossem omissões.

“O senhor Moraes destituiu o advogado de Filipe Martins pelo motivo exatamente oposto: o profissional tem agido de forma incansável e combativa contra as inacreditáveis ilegalidades cometidas contra seu cliente”, escreveu. “Mas a ilegalidade não para aí: Moraes não deu ao réu Filipe Martins o direito (previsto em lei) de escolher um novo advogado; simplesmente nomeou a Defensoria Pública para prosseguir na defesa. A lei ainda vale alguma coisa neste país?”

Mais análises jurídicas sobre a decisão de Moraes

estátua da justiça - fachada do stf - artigo sobre desastrosa forma de governo
Estátua da Justiça, ao fundo da fachada do Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília | Foto: Gustavo Moreno/STF

A juíza brasileira exilada nos Estados Unidos Ludmila Lins Grilo também comentou o caso no X. “O Código de Processo Penal é muito claro quanto às hipóteses em que o juiz pode escolher o advogado do réu”, afirmou. “As hipóteses são excepcionalíssimas e, para surpresa de ninguém, não se aplicam ao caso em questão. Portanto, mais um ato abusivo, autoritário de Alexandre de Moraes, que pode configurar, em tese, os crimes de abuso de autoridade e prevaricação.”

Além da análise, Ludmila sugere que há o direito de Martins e sua defesa entrarem com uma ação de Reclamação Constitucional, prevista no artigo 103-A, §3° da Constituição e artigo 156 e seguintes do Regimento Interno do STF. Segundo ela, com a decisão, Moraes violou a Súmula Vinculante n. 14 da Corte.

“A Reclamação não é um recurso, mas uma ação autônoma”, explicou. “Ela não poderia ser distribuída por prevenção a Alexandre de Moraes, porque ele é o reclamado. Ao meu sentir, uma ação dessa natureza deixaria em maus lençóis quem fosse sorteado como relator, que teria de decidir se endossa ou não as violações de Moraes, sujeitando-se, ou não, às mesmas imputações e consequências atribuídas ao que foi reconhecido e sancionado como violador internacional de direitos humanos.”

No mesmo sentido, o advogado e mestre em Direito Internacional pela USP Luiz Augusto Módolo afirmou que “é simplesmente fora da escala o juiz da ação afastar os advogados escolhidos pelo réu e mandar o caso à Defensoria”.

“Se o réu tem confiança no defensor público que lhe atribuírem, perfeito”, começa a explicar. “Mas se ele escolheu um advogado, este advogado, com sigilo e confiança, deve lhe representar. Mas, claro, é apenas mais uma “pequena” ilegalidade sob os céus do Brasil.”



Via Revista Oeste

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