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FPLM lança pacote para enfrentar organizações criminosas

A Frente Parlamentar pelo Livre Mercado (FPLM) lançou um pacote de segurança pública voltado ao combate da atuação das organizações criminosas em grandes setores da economia, estabelecendo medidas de prevenção e repressão a essas condutas. A proposta deve ser analisada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara, presidida pelo deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP).

O Projeto de Lei n° 2.646/2025 propõe uma série de mudanças no Código Penal, no Código de Processo Penal, em leis correlatas e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O objetivo é coibir a infiltração de organizações criminosas em grandes setores da economia.

A proposta cria novos tipos penais, amplia punições e estabelece instrumentos inéditos de monitoramento, repressão e ressocialização de condenados por crimes ligados a facções, milícias e redes estruturadas de corrupção. 

O texto também prevê a criação de um Cadastro Nacional de Monitoramento de Organizações Criminosas e um Programa de Ressocialização específico para integrantes desses grupos criminosos.

Eis os principais eixos da proposta de combate às organizações criminosas:

  • Ataques a policiais, promotores e juízes — O PL cria o tipo penal de “controle ilegal de território”, que abrange ações de intimidação, domínio armado de áreas e ataques a agentes públicos com o objetivo de manter a influência de facções sobre comunidades ou regiões;
  • Barricadas, toques de recolher e proibição de acesso — A proposta também inclui na tipificação de “controle ilegal de território” o uso de barricadas, restrições à circulação e imposição de regras por grupos criminosos, como ocorre em áreas dominadas por milícias e facções;
  • Celulares em presídios — O texto aumenta as penas para agentes públicos que permitirem o uso de celulares por detentos, buscando frear o comando remoto de facções a partir de dentro das penitenciárias.
  • Corrupção de agentes públicos associados a organizações criminosas — Prevê aumento de pena para advocacia administrativa, prevaricação e condescendência criminosa em casos que envolvam apoio direto de servidores a grupos criminosos;
  • Cobrança de taxas e serviços ilegais — Criminaliza a prática de extorsão por milícias e facções que forçam moradores a pagarem por gás, TV clandestina ou segurança, configurando também “controle ilegal de território”;
  • Saída antecipada de líderes de facções — Anula a progressão de pena para líderes de organizações criminosas, impondo regime fechado integral para esses condenados;
  • Epidemia de roubos e furtos de celulares e veículos — Aumenta a pena de receptação e qualifica a exportação de produtos roubados, como celulares e veículos, quando ligados a organizações criminosas ou milícias privadas.
  • Excesso de benefícios a criminosos — Amplia de cinco para 15 anos o prazo para que condenados reincidentes voltem a ter direito ao benefício de primariedade, elevando o custo do crime e dificultando reincidências;
  • Gestão do sistema prisional (SISPEN) — Cria uma espécie de “Lei Rouanet” para a ressocialização, permitindo o financiamento privado de projetos de estudo e trabalho para condenados que já cumpriram pena;
  • Golpes pela internet e uso de Pix — Aumenta as penas para estelionato digital e impede condenados por “golpes financeiros” de acessarem serviços bancários ou mercados de capitais por até cinco anos;
  • Impunidade e baixo custo do crime — O texto propõe alterações em várias leis, permitindo mais tempo de internação de adolescentes envolvidos com o crime organizado, criando audiências antecipadas, regras mais duras de progressão e maior tempo mínimo de cumprimento de pena;
  • Morosidade da Justiça — Retira a vedação de videoconferência em audiências de custódia e de instrução, acelerando processos criminais e reduzindo deslocamentos de presos perigosos;
  • Operação de mercados ilícitos e produtos adulterados — Aumenta a pena para crimes contra o consumidor cometidos por organizações criminosas, como a adulteração de bebidas com metanol ou outros produtos nocivos
  • Exploração de crianças e adolescentes — Amplia a tipificação de crime organizado para incluir comércio, tráfico e exploração sexual de menores, vinculando essas práticas ao conceito de atuação em rede criminosa;
  • Operação de mercados ilícitos (combustíveis e contrabando) — Torna crime a produção, transporte, compra ou revenda de produtos oriundos de crime, incluindo combustíveis adulterados, contrabando e receptação estruturada. Prevê também a cassação de CNPJ de empresas envolvidas;
  • Poder financeiro do crime organizado — Cria mecanismos de confisco rápido e ampliado de bens, inversão do ônus da prova (o acusado deve provar origem lícita dos bens) e suspensão de CNPJ de empresas que comercializam produtos ilícitos;
  • Proteção policial — Garante proteção ampliada a policiais infiltrados em investigações contra o crime organizado, resguardando identidade e integridade física desses agentes;
  • Cooperação entre agências — Estabelece base legal para compartilhamento de informações sigilosas entre órgãos públicos, com criação de um Cadastro Nacional de Monitoramento de Organizações Criminosas e mecanismos de cooperação interinstitucional.
  • “Tribunal do Crime” — Inclui a realização de “tribunais” por facções — julgamentos paralelos e execuções — dentro do tipo penal de “controle ilegal de território”, com penas reforçadas;
  • Violência criminal — Eleva as penas para sequestro e sequestro qualificado, buscando endurecer a resposta a crimes violentos praticados por organizações;
  • Glamourização do crime — Prevê que o Conselho Nacional de Segurança Pública (Consep) será responsável por mapear organizações criminosas que atuam no sistema prisional e influenciam setores econômicos — um passo para identificar e bloquear a infiltração empresarial do crime organizado.

Instrumentos de controle e monitoramento

O projeto cria o Programa de Monitoramento e Ressocialização de Participantes de Organizações Criminosas (PMRPOC), de adesão obrigatória para condenados por crimes graves. O programa prevê comparecimento periódico em juízo, fiscalização de renda lícita e até acesso do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) aos dados financeiros de ex-condenados que se tornem empresários .

O Cadastro Nacional de Monitoramento de Organizações Criminosas será a principal ferramenta de integração entre órgãos públicos, reunindo dados penais, financeiros, empresariais e eletrônicos sobre membros e ex-membros de facções. As agências reguladoras também terão acesso a essas informações para verificar se empresas de seus setores possuem vínculos com organizações criminosas.

Via Revista Oeste

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