A Frente Parlamentar pelo Livre Mercado (FPLM) lançou um pacote de segurança pública voltado ao combate da atuação das organizações criminosas em grandes setores da economia, estabelecendo medidas de prevenção e repressão a essas condutas. A proposta deve ser analisada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara, presidida pelo deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
O Projeto de Lei n° 2.646/2025 propõe uma série de mudanças no Código Penal, no Código de Processo Penal, em leis correlatas e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O objetivo é coibir a infiltração de organizações criminosas em grandes setores da economia.
A proposta cria novos tipos penais, amplia punições e estabelece instrumentos inéditos de monitoramento, repressão e ressocialização de condenados por crimes ligados a facções, milícias e redes estruturadas de corrupção.
O texto também prevê a criação de um Cadastro Nacional de Monitoramento de Organizações Criminosas e um Programa de Ressocialização específico para integrantes desses grupos criminosos.
Eis os principais eixos da proposta de combate às organizações criminosas:
- Ataques a policiais, promotores e juízes — O PL cria o tipo penal de “controle ilegal de território”, que abrange ações de intimidação, domínio armado de áreas e ataques a agentes públicos com o objetivo de manter a influência de facções sobre comunidades ou regiões;
- Barricadas, toques de recolher e proibição de acesso — A proposta também inclui na tipificação de “controle ilegal de território” o uso de barricadas, restrições à circulação e imposição de regras por grupos criminosos, como ocorre em áreas dominadas por milícias e facções;
- Celulares em presídios — O texto aumenta as penas para agentes públicos que permitirem o uso de celulares por detentos, buscando frear o comando remoto de facções a partir de dentro das penitenciárias.
- Corrupção de agentes públicos associados a organizações criminosas — Prevê aumento de pena para advocacia administrativa, prevaricação e condescendência criminosa em casos que envolvam apoio direto de servidores a grupos criminosos;
- Cobrança de taxas e serviços ilegais — Criminaliza a prática de extorsão por milícias e facções que forçam moradores a pagarem por gás, TV clandestina ou segurança, configurando também “controle ilegal de território”;
- Saída antecipada de líderes de facções — Anula a progressão de pena para líderes de organizações criminosas, impondo regime fechado integral para esses condenados;
- Epidemia de roubos e furtos de celulares e veículos — Aumenta a pena de receptação e qualifica a exportação de produtos roubados, como celulares e veículos, quando ligados a organizações criminosas ou milícias privadas.
- Excesso de benefícios a criminosos — Amplia de cinco para 15 anos o prazo para que condenados reincidentes voltem a ter direito ao benefício de primariedade, elevando o custo do crime e dificultando reincidências;
- Gestão do sistema prisional (SISPEN) — Cria uma espécie de “Lei Rouanet” para a ressocialização, permitindo o financiamento privado de projetos de estudo e trabalho para condenados que já cumpriram pena;
- Golpes pela internet e uso de Pix — Aumenta as penas para estelionato digital e impede condenados por “golpes financeiros” de acessarem serviços bancários ou mercados de capitais por até cinco anos;
- Impunidade e baixo custo do crime — O texto propõe alterações em várias leis, permitindo mais tempo de internação de adolescentes envolvidos com o crime organizado, criando audiências antecipadas, regras mais duras de progressão e maior tempo mínimo de cumprimento de pena;
- Morosidade da Justiça — Retira a vedação de videoconferência em audiências de custódia e de instrução, acelerando processos criminais e reduzindo deslocamentos de presos perigosos;
- Operação de mercados ilícitos e produtos adulterados — Aumenta a pena para crimes contra o consumidor cometidos por organizações criminosas, como a adulteração de bebidas com metanol ou outros produtos nocivos
- Exploração de crianças e adolescentes — Amplia a tipificação de crime organizado para incluir comércio, tráfico e exploração sexual de menores, vinculando essas práticas ao conceito de atuação em rede criminosa;
- Operação de mercados ilícitos (combustíveis e contrabando) — Torna crime a produção, transporte, compra ou revenda de produtos oriundos de crime, incluindo combustíveis adulterados, contrabando e receptação estruturada. Prevê também a cassação de CNPJ de empresas envolvidas;
- Poder financeiro do crime organizado — Cria mecanismos de confisco rápido e ampliado de bens, inversão do ônus da prova (o acusado deve provar origem lícita dos bens) e suspensão de CNPJ de empresas que comercializam produtos ilícitos;
- Proteção policial — Garante proteção ampliada a policiais infiltrados em investigações contra o crime organizado, resguardando identidade e integridade física desses agentes;
- Cooperação entre agências — Estabelece base legal para compartilhamento de informações sigilosas entre órgãos públicos, com criação de um Cadastro Nacional de Monitoramento de Organizações Criminosas e mecanismos de cooperação interinstitucional.
- “Tribunal do Crime” — Inclui a realização de “tribunais” por facções — julgamentos paralelos e execuções — dentro do tipo penal de “controle ilegal de território”, com penas reforçadas;
- Violência criminal — Eleva as penas para sequestro e sequestro qualificado, buscando endurecer a resposta a crimes violentos praticados por organizações;
- Glamourização do crime — Prevê que o Conselho Nacional de Segurança Pública (Consep) será responsável por mapear organizações criminosas que atuam no sistema prisional e influenciam setores econômicos — um passo para identificar e bloquear a infiltração empresarial do crime organizado.
Instrumentos de controle e monitoramento
O projeto cria o Programa de Monitoramento e Ressocialização de Participantes de Organizações Criminosas (PMRPOC), de adesão obrigatória para condenados por crimes graves. O programa prevê comparecimento periódico em juízo, fiscalização de renda lícita e até acesso do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) aos dados financeiros de ex-condenados que se tornem empresários .
O Cadastro Nacional de Monitoramento de Organizações Criminosas será a principal ferramenta de integração entre órgãos públicos, reunindo dados penais, financeiros, empresariais e eletrônicos sobre membros e ex-membros de facções. As agências reguladoras também terão acesso a essas informações para verificar se empresas de seus setores possuem vínculos com organizações criminosas.