O candidato à Presidência pelo PL, Flávio Bolsonaro (RJ), pediu a prisão preventiva de George Marques, coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, por ter compartilhado uma publicação que orientava internautas a continuar difundindo a falsa associação do senador a uma suposta tentativa de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Em notícia-crime apresentada ao Ministério Público Eleitoral (MPE), a defesa também requer busca e apreensão do celular e do computador do servidor, além da preservação de seus registros nas redes sociais.
A nova ofensiva jurídica ocorreu depois de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar a retirada de publicações sobre o tema. O ministro André Mendonça reconheceu como “notoriamente inverídico” o núcleo da narrativa segundo a qual Flávio ou sua família teria proposto, articulado, apoiado ou pretendido retirar de Nossa Senhora Aparecida a condição de Padroeira do Brasil.
A controvérsia surgiu a partir do resgate do Projeto de Lei 2.623/2007, apresentado por outro parlamentar quando Flávio sequer integrava o Congresso Nacional. A proposta pretendia alterar a legislação referente ao feriado de 12 de outubro, mas foi arquivada pela Câmara em agosto de 2008. A GloboNews, depois de abordar o assunto em sua programação, corrigiu a informação e pediu desculpas.
O caso, contudo, continuou circulando nas redes. Na sexta-feira 25, Mendonça determinou a remoção de publicações e medidas contra a replicação do conteúdo em plataformas como X, Facebook, TikTok e YouTube.
Servidor incentivou propagação de fake news
A nova notícia-crime se concentra na atuação de Marques depois que a informação já havia sido desmentida e alvo de decisões da Justiça Eleitoral. Segundo o documento, o coordenador da Secom republicou em seu perfil no X uma mensagem que defendia interromper a divulgação da retratação e manter a narrativa em circulação:
“Parem de divulgar retratação. Deixem o assunto rolar. (…) Continuem compartilhando que nossa senhora foi atacada, precisa chegar no interior do Nordeste, no interior do Norte.”
Para a defesa, a publicação é relevante porque reconhece a existência da retratação e, simultaneamente, recomenda que ela deixe de ser divulgada, enquanto incentiva a continuidade da fake news.
Marques ocupa o cargo de coordenador-geral de Estratégia e Informação do Departamento de Estratégia e Informação da Secretaria de Comunicação Institucional da Secom. A defesa enfatizou essa função ao sustentar que o episódio assume gravidade adicional por envolver um servidor responsável pela estratégia de comunicação do governo federal.
A publicação posteriormente foi apagada. Os advogados de Flávio destacaram que a exclusão reforçou a necessidade de preservar os registros digitais e afirmam que o conteúdo só permaneceu documentado porque foi capturado antes de ser retirado.
Outras publicações entram na denúncia
A notícia-crime afirma que o episódio não teria sido isolado. Uma ata notarial digital apresentada pela defesa registra outras republicações feitas por Marques no mesmo dia, depois da retratação e das decisões da Justiça Eleitoral.
Entre elas está uma postagem segundo a qual “a igreja católica está sendo perseguida no Brasil por Flavio Bolsonaro”. Outra publicação compartilhada pelo servidor celebrava um suposto impacto eleitoral da controvérsia:
“Muita gente que dizia votar em Flávio mudando o voto. Temos que aumentar a presão (sic). Conversar com todos os eleitores católicos. Temos um mote e uma chance real de liquidar a fatura no primeiro turno”.
A defesa contrapõe a conduta atribuída ao servidor à atuação institucional da própria Secom no combate à desinformação:
“Quando a mentira atinge o Governo, a Secom desmente. Quando atinge o adversário, seu coordenador de estratégia não somente recomenda não propagar a retratação, mas incita os seus seguidores a compartilharem ainda mais a mentira”, afirmou a petição.
Defesa aponta três possíveis crimes
Na petição protocolada, os advogados do candidato à Presidência sustentaram que os fatos envolvendo o servidor da Secom podem configurar:
- Divulgação de informação sabidamente falsa durante a campanha eleitoral;
- Incitação ao crime; e
- Associação criminosa.
No primeiro caso, a defesa citou o artigo 323 do Código Eleitoral, que pune a divulgação, durante a campanha, de fatos que o autor sabia serem falsos em relação a candidatos ou partidos e capazes de influenciar o eleitorado. Para os advogados, a referência à própria retratação serviria para demonstrar que havia conhecimento prévio de que a informação havia sido desmentida.
A alegação de associação criminosa se apoia nas referências a uma atuação coletiva presentes nas mensagens compartilhadas. A defesa pediu que a eventual investigação identifique outros envolvidos e apure se houve utilização da estrutura pública na disseminação do conteúdo.
Pedido de prisão, busca e apreensão
Além da abertura de investigação, a defesa pediu medidas consideradas urgentes em razão da proximidade do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Entre elas estão:
- Preservação de todo o conteúdo associado ao perfil de Marques, inclusive publicações apagadas; e
- A expedição de mandado de busca e apreensão para recolher celular, computador e outros dispositivos eletrônicos que possam conter provas;
- A prisão preventiva do servidor da Secom.
Ao sustentar o pedido de prisão, a defesa alegou que a medida seria necessária diante da continuidade das publicações depois das decisões do TSE e porque Marques teria apagado uma das postagens utilizadas na notícia-crime. Segundo os advogados, isso representaria risco à preservação de provas e à investigação.