Fachin aponta o dedo e repreende desembargador no CNJ: ‘Não lhe concedi a palavra’

Magistrado tentou contestar punição de 120 dias; inspeção encontrou 663 acórdãos sem assinatura e milhares de processos pendentes.

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Sessão do Conselho Nacional de Justiça que julgou o desembargador Evandro Reimão dos Reis. Edson Fachin repreendeu o magistrado ao interromper uma tentativa de manifestação durante o julgamento. | Imagem: Reprodução/YouTube/CNJ

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, elevou a voz e apontou o dedo para o desembargador Evandro Reimão dos Reis, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), durante um julgamento disciplinar nesta terça-feira (20). O magistrado tentou intervir para contestar a punição em discussão, mas foi interrompido por Fachin, que exigiu o respeito à ordem da sessão.

O desembargador havia pedido a palavra para esclarecer o que chamou de uma questão de fato. Ao começar a argumentar sobre uma resolução do próprio CNJ, foi interrompido pelo presidente do conselho. Reimão insistiu e passou a defender que magistrados e integrantes do Ministério Público deveriam receber tratamento equivalente em determinadas situações disciplinares.

Fachin voltou a interrompê-lo, desta vez em tom mais elevado:

“Não lhe concedi a palavra, e vossa senhoria é magistrado e sabe que deve aguardar a ordem.”

O presidente do CNJ exigiu que o desembargador identificasse qual fato pretendia esclarecer antes que fosse autorizada sua manifestação. Reimão argumentava que a punição de disponibilidade não poderia ser aplicada a magistrados em condições nas quais integrantes do Ministério Público não estariam sujeitos à mesma sanção.

Fachin considerou que o desembargador tentava discutir a interpretação da legislação, e não esclarecer um fato do processo. Por esse motivo, indeferiu a intervenção. O magistrado ainda tentou retomar a argumentação, mas não recebeu autorização para continuar.

Inspeção encontrou milhares de processos pendentes

O confronto ocorreu durante a análise de um processo administrativo disciplinar aberto depois de uma inspeção realizada pela Corregedoria do CNJ no TRF-6, em agosto de 2023.

Os números encontrados pela equipe de fiscalização expuseram problemas no andamento dos processos. Havia 663 acórdãos aguardando assinatura, alguns deles havia aproximadamente seis meses. A inspeção também identificou 7.311 processos à espera de triagem e outros 2.878 que ainda dependiam de decisão.

Um dos episódios analisados envolveu uma sessão de julgamento realizada em 9 de agosto. Segundo informações apresentadas pelo presidente da Terceira Turma do tribunal, Miguel Ângelo de Alvarenga, Reimão havia incluído 295 processos na pauta, mas disponibilizado votos referentes a apenas três deles.

Mais da metade dos julgamentos acabou adiada. Em diversos casos, advogados só ficaram sabendo do adiamento quando já estavam na sessão.

Servidores relataram tensão e tratamento desrespeitoso

A investigação disciplinar não se limitou ao acúmulo de processos. Servidores ouvidos durante a inspeção relataram dificuldades no ambiente de trabalho e uma relação tensa com o desembargador.

Uma das situações examinadas envolveu o relato de que uma servidora costumava sair chorando do gabinete. Mensagens trocadas entre ela e o magistrado foram analisadas pela equipe, que identificou um tom considerado excessivamente incisivo, inclusive com uso frequente de letras maiúsculas.

Também foram registrados relatos de jornadas que avançavam até tarde da noite, ansiedade entre integrantes do gabinete, envio de votos em cima da hora e falta de cortesia no relacionamento com outros magistrados.

O procedimento ainda examinou a suspeita de que Reimão residisse em Salvador, na Bahia, e não em Belo Horizonte, sede do TRF-6.

Em sua defesa, o desembargador destacou que possui mais de 47 anos de serviço público e contestou as irregularidades atribuídas a ele. Sustentou que o processo provocava um desgaste injustificado em sua trajetória profissional.

CNJ confirma punição de 120 dias, mas afasta parte das acusações

O plenário do CNJ decidiu, por unanimidade, aplicar ao desembargador a pena de disponibilidade por 120 dias. O colegiado considerou comprovadas a baixa produtividade, a gestão inadequada do acervo processual, condutas impróprias e o tratamento desrespeitoso dispensado a outros magistrados.

Por outro lado, o conselho afastou as acusações de assédio moral e de residência fora da comarca. Esses pontos não foram reconhecidos como infrações comprovadas no julgamento.

A disponibilidade é uma sanção disciplinar prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Durante seu cumprimento, o magistrado fica afastado das funções jurisdicionais, mas continua recebendo remuneração.

Como Reimão já cumpriu os 120 dias em afastamento cautelar, a punição foi considerada satisfeita, e ele deverá retornar às atividades no tribunal.

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