O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou na sexta-feira, 9, o arquivamento de um pedido para investigar e afastar Alexandre de Moraes do cargo. Sem examinar as acusações apresentadas contra o colega, Fachin concluiu que os autores da solicitação não tinham legitimidade para requerer as medidas diretamente à Corte.
O requerimento havia sido apresentado cerca de sete meses antes pelos advogados Paulo Faria e Filipe de Oliveira, conhecidos pela atuação em processos envolvendo o ex-deputado Daniel Silveira e o perito Eduardo Tagliaferro.
Pedido citava mensagens entre Moraes e Daniel Vorcaro
Os advogados fundamentaram a solicitação em reportagens sobre mensagens de WhatsApp trocadas entre Alexandre de Moraes e o empresário Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master. Também mencionaram um contrato de aproximadamente R$ 130 milhões envolvendo a instituição financeira.
Na avaliação dos autores, os episódios justificavam uma investigação para esclarecer possíveis tentativas de interferência em apurações, uso do cargo para favorecer interesses privados ou descumprimento dos deveres da magistratura.
Faria e Oliveira também defenderam o afastamento temporário de Moraes enquanto os fatos fossem apurados. Segundo os advogados, a medida seria necessária para evitar possíveis interferências nas investigações e preservar a confiança na atuação do Supremo.
Fachin rejeitou pedido sem analisar acusações contra Moraes
A decisão de Fachin não examinou a veracidade das suspeitas apresentadas pelos advogados. O presidente do STF concentrou sua análise na legitimidade dos autores para solicitar diretamente ao tribunal a abertura de uma investigação e o afastamento de um ministro.
Ao fundamentar o arquivamento, Fachin ressaltou que o direito de encaminhar pedidos às autoridades não dispensa o cumprimento dos requisitos processuais. Também destacou que o Supremo somente pode exercer as competências estabelecidas pela Constituição.
O magistrado mencionou precedentes da própria Corte segundo os quais cidadãos não podem requerer diretamente ao STF a investigação de crimes cuja iniciativa de acusação compete ao Ministério Público.
Diante desse entendimento, Fachin considerou o requerimento inviável e determinou seu arquivamento imediato. O presidente do Supremo também ordenou que fosse registrado o caráter definitivo da decisão, encerrando a tramitação do pedido apresentado pelos dois advogados.
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