Teresina - Piauí terça-feira, 25 de agosto 34°C
Destaque / Política

Em 10 anos, procuradores de MT ganham R$ 65 mi em auxílios

Procuradores do Estado de Mato Grosso acumularam quase R$ 65 milhões em auxílios para compra de livros e participação em cursos de capacitação ao longo dos últimos dez anos. Não há exigência de comprovação dos gastos com essas verbas, o que transforma os benefícios em complementos salariais e, na avaliação de críticos, dribla o teto de remuneração do funcionalismo público. A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.

Desde 2019, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona esses benefícios no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento segue pendente em razão de um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, quatro magistrados já votaram pela inconstitucionalidade dos dispositivos que autorizam esses pagamentos.

Argumentos da Procuradoria e auxílios a procuradores

Em comunicado, a Procuradoria de Mato Grosso declarou que “os recursos são importantes para a capacitação dos servidores”. O órgão também afirmou que “todos os pagamentos ocorreram em conformidade com a legislação e de acordo com as disponibilidades orçamentário-financeiras”.

Os auxílios, conhecidos como “auxílio-livro” e “auxílio-curso”, têm financiamento por parte do Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos (Funjus), composto de honorários recebidos pelo Estado em processos judiciais e de taxas da Procuradoria. No caso dos honorários, trata-se de valores pagos pela parte derrotada em processos aos advogados vencedores.

O pagamento desses benefícios ocorre semestralmente. O auxílio-livro equivale a 10% e o auxílio-curso a 100% do salário de um procurador de classe especial, faixa que atualmente recebe R$ 44 mil. Além deles, existe um auxílio-transporte mensal, fixado em 20% do salário do procurador de categoria especial.

O Funjus também cobre honorários dos procuradores, custeia a anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e financia melhorias na infraestrutura da Procuradoria de Mato Grosso.

Debate sobre constitucionalidade e impacto no teto salarial

A PGR pede que o STF considere todas as vantagens pagas pelo Funjus inconstitucionais. Conforme o órgão, tais auxílios representam uma estratégia para contornar o teto salarial do serviço público.

A Constituição estabelece que o limite salarial do funcionalismo é o subsídio de um ministro do STF, atualmente em R$ 46,3 mil. Como os auxílios são verbas “indenizatórias”, não entram no cálculo do teto, o que permite o surgimento dos chamados “supersalários”.

Para a PGR, além de violar princípios do serviço público, essas remunerações não encontram paralelo no setor privado. “As disposições ora questionadas (…) disciplinam o pagamento de verbas a procuradores do Estado sem qualquer limite ou controle, (…) viabilizando a percepção, pela categoria beneficiada, de valores remuneratórios não apenas superiores aos do setor público em geral, mas também aos praticados no setor privado”, afirmou Raquel Dodge, então procuradora-geral da República, em petição.

Tramitação e votos no STF

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, em alusão à matéria sobre os PMs que aguardam julgamento na Corte
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília | Foto: Wallace Martins/STF

A ação no STF contra os benefícios do Funjus tem relatoria de Kassio Nunes Marques, que assumiu o processo depois de Celso de Mello. O julgamento se prolonga há um ano em razão de pedidos de vista sucessivos.

Em novembro de 2025, Nunes Marques votou por considerar inconstitucionais o auxílio-livro e o auxílio-curso e para manter apenas o auxílio-transporte. O ministro avaliou que os auxílios de livros e cursos têm caráter “genérico e habitual” e são “destituídos de vinculação a fato objetivo”, pois não exigem comprovação dos gastos. Ele defendeu a manutenção dos honorários, desde que respeitado o teto constitucional.

O voto do relator foi acompanhado por Cristiano Zanin. Flávio Dino, por sua vez, defendeu a ideia de que o auxílio-transporte também seja considerado inconstitucional, sob o argumento de que todos os três benefícios têm “natureza nitidamente remuneratória”. Cármen Lúcia e Edson Fachin seguiram sua posição.

Via Revista Oeste

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados.