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Dino ‘atravessa’ Mendonça e libera posts que ligam Flávio à retirada do título de Padroeira

Anteriormente, Dino suspendeu uma decisão de Mendonça no STF que afastava o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, do cargo | Foto: | Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou neste domingo, 27, uma decisão de André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a remoção de uma publicação de Antonio Tabet que associava o falso apoio do presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) à retirada da santa Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil.

Dino afirmou que a decisão de Mendonça produziu “duríssimas consequências” contra a liberdade de expressão e, “em última análise”, contra a própria liberdade religiosa.

A decisão representa mais um capítulo da divergência entre os dois ministros em torno dos limites da atuação da Justiça Eleitoral. Dino estendeu a Tabet os efeitos de uma decisão anterior, proferida por ele em junho, que cassou uma ordem do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) por considerar que a retirada de conteúdo e a proibição de novas manifestações configuravam censura prévia.

O caso começou com uma representação apresentada por Flávio contra uma publicação de Tabet no X. O humorista publicou uma imagem de Nossa Senhora Aparecida acompanhada da frase: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. O post não mencionou nominalmente Flávio nem integrantes de sua família. 

Mendonça determinou a retirada imediata da publicação e proibiu Tabet de republicar o conteúdo ou manifestações “substancialmente semelhantes” que reproduzissem a narrativa de que Flávio ou sua família teriam atacado Nossa Senhora Aparecida. Também fixou multa de R$ 30 mil por descumprimento e ordenou ao X que tornasse a postagem indisponível.

lulinha O ministro André Mendonça, do STF, durante sessão da 2ª Turma do STF - 16/06/2026 | Foto: Rosinei Coutinho/STF
O ministro André Mendonça, do STF, durante sessão da 2ª Turma do STF – 16/06/2026 | Foto: Rosinei Coutinho/STF

Posteriormente, o ministro delimitou como inverídica a afirmação de que Flávio ou sua família teriam “proposto, articulado, apoiado” ou estariam comprometidos com a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil. 

Dino vê risco à liberdade de expressão

Ao analisar o recurso de Tabet, Dino sustentou que restrições à manifestação durante o período eleitoral exigem cautela ainda maior em razão do calendário das eleições.

“Em um processo eleitoral a lesividade de uma decisão que tolhe a liberdade de expressão tem enorme gravidade, posto que o calendário eleitoral impõe etapas que geram danos irreparáveis pelo mero decurso do tempo. O Judiciário deve ter ainda mais prudência na imposição de restrições ao debate de ideias durante o processo eleitoral, período em que o pluralismo político deve ter uma proteção de máxima eficácia.”

Dino também levou a discussão para o campo religioso. Segundo ele, a devoção a Nossa Senhora Aparecida está ligada à fé católica e não constitui uma imposição constitucional. Por isso, um candidato ou seus apoiadores poderiam, inclusive, defender a revogação da lei que consagrou a santa como Padroeira do Brasil — e essa posição poderia ser criticada publicamente.

“Se um candidato ou apoiadores seus vierem a se opor a tal lei é natural que eles sejam criticados, sob várias formas”, escreveu. “O que não é possível é o direito a tal crítica ser impedido, por ordem judicial.”

Flávio reage à decisão de Moraes e chama ministro de tirano (1)
Flávio foi alvo de fake news | Foto: Vittor Sales/Divulgação da pré-campanha de Flávio Bolsonaro

‘Família miliciana’

Ainda na decisão, o ministro alegou que Tabet não citou Flávio pelo nome. Segundo o ministro, para enquadrar a publicação na determinação eleitoral seria necessário presumir que “família miliciana” se referia ao candidato e, a partir dessa interpretação, impedir a manifestação.

O ministro afirmou não identificar na postagem grau de certeza sobre sua ilicitude suficiente para justificar, antes da instrução do processo, consequências “duríssimas” para as liberdades de expressão e religiosa.

Ao final, Dino cassou as determinações de Mendonça: a retirada da publicação, a proibição de conteúdos semelhantes, a multa de R$ 30 mil e a ordem para o X indisponibilizar o post.

O ministro determinou ainda que as plataformas sejam comunicadas para restabelecer a publicação de Tabet e outros conteúdos eventualmente removidos com o mesmo fundamento. Dino deixou aberta a possibilidade de novos pedidos de extensão da decisão para “preservar a autoridade do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal”. 

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